TJBA - 0300913-48.2013.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 08:52
Baixa Definitiva
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10/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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22/12/2024 19:03
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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22/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0300913-48.2013.8.05.0256 Inventário Jurisdição: Teixeira De Freitas Inventariante: Adao Lima Da Cruz Advogado: Orlando De Jesus Martins (OAB:BA19376) Advogado: Naguimar Moura Moreira Martins (OAB:BA42185) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 0300913-48.2013.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: INVENTARIANTE: ADAO LIMA DA CRUZ REQUERIDO: SENTENÇA Vistos, etc.
ADAO LIMA DA CRUZ, qualificados nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Em Id. 440879742, foi determinada a intimação do(a) Demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão Id. 479171170.
RELATADOS, DECIDO.
Após a instauração do processo por iniciativa de parte, compete ao juiz dar-lhe o impulso necessário para que alcance seu final (art. 2º do CPC).
Contudo, existem atos que dependem das partes, o principal interessado em dar andamento ao processo é o autor, no qual não pode negligenciar em sua condução.
No presente caso, verifico o desinteresse do(a) Demandante em dar andamento ao feito, que embora intimado(a), não apresentou manifestação nos autos.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligencias que lhe competem (art. 485, III, CPC) no prazo de 30 dias.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
SEM CUSTAS.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Teixeira de Freitas, 17 de dezembro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
17/12/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/12/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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30/05/2024 21:25
Decorrido prazo de ADAO LIMA DA CRUZ em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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23/04/2024 16:10
Expedição de Carta.
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22/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
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17/07/2023 22:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
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17/12/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/01/2020 00:00
Petição
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01/12/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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26/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2013 00:00
Documento
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17/04/2013 00:00
Publicação
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16/04/2013 00:00
Expedição de Termo
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16/04/2013 00:00
Expedição de Termo
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15/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2013 00:00
Mero expediente
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15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2013 00:00
Documento
-
10/04/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Documento
-
10/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2013
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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