TJBA - 8042431-31.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 10:01
Juntada de informação
-
15/07/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de O REI DAS BATERIAS LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:34
Decorrido prazo de NAPOLIAO GILBERTO ARAUJO JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 15:59
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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21/06/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de O REI DAS BATERIAS LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:47
Decorrido prazo de NAPOLIAO GILBERTO ARAUJO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 23:40
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de O REI DAS BATERIAS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 07:51
Decorrido prazo de NAPOLIAO GILBERTO ARAUJO JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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29/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
17/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042431-31.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: O Rei Das Baterias Ltda - Me Executado: Luana Araujo Executado: Napoliao Gilberto Araujo Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042431-31.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: O REI DAS BATERIAS LTDA - ME, LUANA ARAUJO, NAPOLIAO GILBERTO ARAUJO JUNIOR Vistos, etc.
A citação por WhatsApp trata-se de medida emergencial, instituída em razão da pandemia COVID-19, adotada à época oportuna por conta do isolamento social, este que não mais está sendo adotado, tendo em vista o avanço da vacinação.
O Código Civil de 2015 elenca em seus dispositivos as vias adequadas para citação (Art. 238 a 259), entre os quais deve a parte autora providenciar as informações necessárias, adotando as medidas que lhe cabem.
A Citação Eletrônica de que se refere o Art. 246 do NCPC, em relação às pessoas físicas que ainda não tiverem seus e-mails cadastrados no banco de dados (através do regulamento instituído pelo CNJ 234/2016) continuarão a ser citadas pelas demais maneiras (pelo correio, pelo oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital).
Por tudo quanto exposto, uma vez que este juízo entende que tal procedimento não traz a segurança necessária quanto à autenticidade do destinatário, e tendo em vista que não se esgotaram todas as vias de localização da parte executada, indefiro o pleito de ID. 477939008.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar diligências aptas ao prosseguimento do feito Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11 -
11/12/2024 11:16
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:32
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 10:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:52
Expedição de despacho.
-
12/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:34
Expedição de despacho.
-
13/06/2024 10:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:37
Decorrido prazo de O REI DAS BATERIAS LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:37
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:37
Decorrido prazo de NAPOLIAO GILBERTO ARAUJO JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
21/05/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:43
Expedição de despacho.
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08/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:31
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2022 08:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/06/2022 23:59.
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20/05/2022 22:20
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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20/05/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
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20/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 07:03
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
12/04/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:54
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2020.
-
30/03/2021 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
07/01/2021 05:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 09:37
Expedição de despacho via Sistema.
-
29/07/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 07:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2020.
-
12/06/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 06:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 06:49
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:49
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:49
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
23/04/2020 06:47
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/10/2019 02:35
Decorrido prazo de LUANA ARAUJO em 24/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 10:26
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2019 10:26
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2019 10:26
Expedição de carta via ar digital.
-
16/09/2019 10:26
Juntada de carta via ar digital
-
11/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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