TJBA - 0500740-02.2019.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
30/05/2025 13:13
Juntada de informação
-
26/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499970488
-
22/05/2025 11:28
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
15/05/2025 12:10
Juntada de informação
-
13/05/2025 11:31
Juntada de informação
-
12/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
06/05/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 17:12
Expedição de intimação.
-
05/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de parecer MP
-
29/04/2025 14:00
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:09
Expedição de intimação.
-
30/03/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
30/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 12:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
-
28/01/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Termo de audiência
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE LOPES DE ALMEIDA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 09:57
Recebidos os autos.
-
22/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0500740-02.2019.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Roberta Francelino De Oliveira Executado: Ivan Sousa Morais Advogado: Antonio Jorge Lopes De Almeida Junior (OAB:BA69561) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0500740-02.2019.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Dissolução] AUTOR:ROBERTA FRANCELINO DE OLIVEIRA RÉU: IVAN SOUSA MORAIS DESPACHO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico a possibilidade de resolução consensual do conflito pelas partes.
Assim, nos termos do artigo 694 do CPC, intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 3°, §1º, inciso IV, da Resolução n° 354/20, alterada pela Resolução n° 481/22, ambas do CNJ, a qual designo para o dia 28 de janeiro de 2025, às 15:30h.
Para ingresso na sala de reunião virtual: Camaçari - CEJUSC, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13100912.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 13100912.
As partes serão intimadas da audiência na pessoa de seu advogado ou do Defensor Público (o parágrafo 2º do artigo 186 do CPC/2015, não se aplica à hipótese, tendo em vista que a audiência de conciliação não se constituiu em ato processual que depende de providência ou informação que somente pela parte patrocinada possa ser realizada ou prestada).
Considerando que constam nos autos o telefone e/ou e-mail da partes, as intimações poderão ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Ressalta-se, por oportuno, que, na realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência devem ser adotadas todas as providências cabíveis para resguardar a intimidade e a integridade das partes nos processos que tramitam sob segredo de justiça, nos quais os acessos às informações processuais ficam limitados aos sujeitos diretamente envolvidos.
Portanto, advirtam-se as partes e seus procuradores que ficam vedadas gravações e capturas de imagens da tela durante a audiência, bem como a presença de terceiros estranhos à lide no ambiente em que os participantes se encontrarem durante a assentada.
Registre-se que não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na assentada pelo conciliador/mediador, que não estará autorizado a consignar em ata qualquer tipo de pleito de natureza diversa às tratativas para a celebração do acordo e os seus termos, caso seja alcançado.
Acrescente-se, ainda, que todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, para que sejam apreciados oportunamente por esta Magistrada.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, atribuo a esta decisão força de carta registrada e carta precatória, mandado e ofício.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
19/12/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI
-
19/12/2024 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 15:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CAMACARI, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:19
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:55
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:44
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2024 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
23/07/2024 13:23
Arquivado Provisoriamente
-
23/07/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 12:45
Determinado o Arquivamento
-
23/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/05/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2024 19:30
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:06
Expedição de intimação.
-
29/04/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:37
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
12/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:10
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:14
Expedição de intimação.
-
16/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
07/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:00
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:47
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
22/09/2023 16:49
Outras Decisões
-
22/09/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:56
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:02
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 12:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
03/05/2023 14:30
Expedição de intimação.
-
21/04/2023 15:40
Expedição de intimação.
-
21/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
01/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:33
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 07:32
Expedição de intimação.
-
15/02/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:15
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 15:39
Expedição de intimação.
-
27/10/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:09
Expedição de intimação.
-
12/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:58
Expedição de intimação.
-
20/08/2022 15:42
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS RABELO em 15/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:20
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
18/07/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
12/07/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 00:20
Mandado devolvido Negativamente
-
05/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 00:25
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2022 03:15
Decorrido prazo de MARINA DOS SANTOS RABELO em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:33
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:57
Classe Processual alterada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2022 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:17
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:08
Baixa Definitiva
-
23/08/2019 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2019 00:00
Publicação
-
25/04/2019 00:00
Homologação de Transação
-
23/04/2019 00:00
Documento
-
23/04/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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