TJBA - 0000666-51.2013.8.05.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DIAMANTE NEGRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 08/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:29
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:46
Recurso Especial não admitido
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28/05/2025 07:52
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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12/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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11/03/2025 21:18
Juntada de Petição de recurso especial
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12/02/2025 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo de DIAMANTE NEGRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 0000666-51.2013.8.05.0221 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Santa Ines Advogado: Neomar Rodrigues Dias Filho (OAB:BA42808-A) Apelado: Diamante Negro Comercio De Combustiveis E Lubrificantes Ltda Advogado: Silvia Maria Borges Vitoria Da Silva (OAB:BA11792-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000666-51.2013.8.05.0221 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado(s): NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO APELADO: DIAMANTE NEGRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA Advogado(s):SILVIA MARIA BORGES VITORIA DA SILVA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO.
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL.
ADIMPLEMENTO DO SERVIÇO CONTRATADO NÃO COMPROVADO PELO ENTE PÚBLICO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
INCABÍVEL NA VIA RECURSAL MANEJADA.
CABIMENTO RESTRITO.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1.
O recurso de embargos de declaração tem cabimento apenas no caso da existência de uma das máculas indicadas no rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Da análise dos autos, infere-se, entretanto, que o julgado vergastado apresentou de forma clara e precisa os fundamentos para determinar que a efetiva prestação do serviço restou comprovada documentalmente pelas notas fiscais. 3.
Com isso, nota-se que esta Relatora em decisão fundamentada, reconheceu o inadimplemento do Município em relação aos serviços prestados, bem como reconheceu a ausência de comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Portanto, infere-se que as alegações da parte recorrente representam, em verdade, tentativa de rediscutir a matéria devidamente analisada e julgada por essa Egrégia Corte de Justiça, o que não se mostra cabível na via recursal utilizada.
Rejeição dos aclaratórios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 0000666-51.2013.8.05.0221, em que figuram como embargante o MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, e como embargado o DIAMANTE NEGRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos, conforme voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desª.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador(a) de Justiça JG22 -
13/12/2024 02:34
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:50
Embargos de declaração não acolhidos
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11/12/2024 11:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA INES - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:50
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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16/11/2024 21:23
Solicitado dia de julgamento
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28/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:11
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2024 09:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:25
Decorrido prazo de DIAMANTE NEGRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:55
Cominicação eletrônica
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10/09/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 23:12
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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20/08/2024 08:40
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:47
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA INES - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 11:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA INES - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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12/08/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 18:04
Deliberado em sessão - julgado
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24/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:05
Incluído em pauta para 05/08/2024 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/07/2024 16:25
Solicitado dia de julgamento
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10/05/2024 05:32
Conclusos #Não preenchido#
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09/05/2024 21:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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09/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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