TJBA - 0000246-42.2012.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 05:11
Decorrido prazo de EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 05:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/04/2025 23:59.
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06/05/2025 04:29
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 28/04/2025 23:59.
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06/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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06/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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06/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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06/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 0000246-42.2012.8.05.0072 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Joao Adailton Goncalves Fabiano De Oliveira Advogado: Edgar Henrique De Oliveira E Oliveira (OAB:BA26378) Reu: Lg - Eletronics De São Paulo Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB:MG63513) Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS 0000246-42.2012.8.05.0072 DESPACHO O longo intervalo de tempo entre o último praticado no processo e a presente ocasião indica que pode ter havido perda superveniente de interesse processual, a recomendar que se proceda com a intimação do Autor para que manifeste se persiste interesse no prosseguimento do processo.
Sendo assim, intime-se o Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste nos autos se persiste interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção, devendo cooperativamente apontar a providência a ser adotada nos autos para fins de que haja o devido impulso.
Com ou sem cumprimento, certifique-se nos autos e, em seguida, retornem conclusos em fila própria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
10/12/2024 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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07/08/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 10:47
Conclusos para despacho
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06/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 04:28
Decorrido prazo de EDGAR HENRIQUE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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03/11/2019 20:22
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 16:46
Expedição de intimação.
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15/08/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 16:28
Conclusos para despacho
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15/05/2019 10:18
Devolvidos os autos
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25/04/2019 15:53
MERO EXPEDIENTE
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23/05/2017 15:31
CONCLUSÃO
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18/01/2017 10:05
Ato ordinatório
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16/12/2016 18:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/03/2012 16:50
MERO EXPEDIENTE
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05/03/2012 12:22
CONCLUSÃO
-
02/03/2012 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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