TJBA - 0579342-29.2016.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0579342-29.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Anderson Andrade Santos Representado: Iane Freitas De Jesus Advogado: Yara Maria De Castro Urpia (OAB:BA35469) Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Terceiro Interessado: Aylla De Jesus Andrade De Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 0579342-29.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ANDERSON ANDRADE SANTOS IANE FREITAS DE JESUS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: 1- Intimem-se os(as) representante(s) legal(ais) das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto à respectiva parte constituinte, o devido recolhimento das custas processuais remanescentes ou complementares, advertindo que o inadimplemento da obrigação, resultará na cobrança de custas por meio do SISTEMA DE CUSTAS REMANESCENTES do TJ BA (Ato Conjunto nº 14/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 25/09/2019), nos termos da sentença 473540594 2- OBS: condeno a parte Requerida ao pagamento das custas 3- Ressalta-se que a expedição de documentos pelas diretorias ficarão adstritas a comprovação do pagamento total das custas processuais. 4- Ficam cientes que, não havendo o pagamento no prazo legal, serão os dados das partes encaminhados à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica. 5- Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais das seguintes formas: a) solicitar a Diretoria de Acervo, via e-mail institucional [email protected], as emissões dos DAJE´s, assim como demonstrativo de cálculos, no caso de dúvidas; b) comparecer ao atendimento do Cartório e solicitar as emissões dos DAJ´s, no prazo mencionado; c) gerar e imprimir os DAJE's através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. 6- Por fim, após apuração e pagamento das custas processuais remanescentes ou complementares, proceder a juntando nos autos dos DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento. 7- Cumpra-se.
Publique-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CIDNEIA BARROS GONZAGA PRADO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
04/09/2022 13:45
Decorrido prazo de IANE FREITAS DE JESUS em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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28/04/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 15:07
Comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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07/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/04/2021 00:00
Expedição de documento
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05/05/2020 00:00
Mero expediente
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14/02/2020 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Publicação
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28/01/2020 00:00
Publicação
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17/01/2020 00:00
Mero expediente
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22/09/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Mero expediente
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12/01/2019 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Documento
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16/05/2017 00:00
Publicação
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13/12/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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