TJBA - 8007331-35.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 11:45
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 23:51
Cominicação eletrônica
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24/02/2025 23:51
Cominicação eletrônica
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24/02/2025 23:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8007331-35.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Maria Aparecida Farias Pinheiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007331-35.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: MARIA APARECIDA FARIAS PINHEIRO Advogado(s): DESPACHO Já tendo ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, dados constante dos autos, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas nesta Decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Vitória da Conquista - BA., 02 de dezembro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/12/2024 20:30
Expedição de despacho.
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16/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 16:52
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:33
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:21
Expedição de despacho.
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07/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
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18/01/2024 22:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 07/12/2023 23:59.
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10/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 08:56
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 19:18
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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13/05/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/02/2023 23:59.
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11/05/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 11:17
Expedição de decisão.
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06/10/2022 14:24
Expedição de intimação.
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06/10/2022 14:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/05/2022 07:52
Conclusos para decisão
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10/05/2022 10:11
Audiência Conciliação não-realizada para 04/04/2022 14:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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25/03/2022 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/02/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2022 12:13
Expedição de intimação.
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21/02/2022 08:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 07:44
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 14:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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16/02/2022 10:14
Expedição de despacho.
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16/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:54
Conclusos para decisão
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24/12/2020 17:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FARIAS PINHEIRO em 06/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 20:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 16:11
Conclusos para despacho
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22/06/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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