TJBA - 0000125-04.2014.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 0000125-04.2014.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Adriano Plaza Maciel Silva Advogado: Maine Mitiko Gomes Noguchi (OAB:BA32220) Reu: Jean Felipe Martins - Me Advogado: Ítalo De Almeida Santiago (OAB:BA50471) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000125-04.2014.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: ADRIANO PLAZA MACIEL SILVA Advogado(s): MAINE MITIKO GOMES NOGUCHI (OAB:BA32220) REU: JEAN FELIPE MARTINS - ME Advogado(s): ALEX APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA40084) DESPACHO Vistos, etc.
ADRIANO PLAZA MACIEL SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da LOJAS WILL LTDA – ME.
Narra, em síntese, que adquiriu pelo site da requerida um purificador de água no valor de R$ 441,76 na data de 09/12/2013.
Que a requerida estabeleceu o prazo de entrega de 19 (dezenove) dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento, que se deu em 11/12/2013.
Contudo, o produto não foi entregue e, não obstante tenha realizado contato com a requerida, não obteve solução.
Assim, requer a devolução da quantia paga pelo objeto, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais.
Indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita e determinado que o autor recolhe-se as custas devidas (ID 27129898).
Determinada a citação da requerida via edital (ID 2712991), tendo sido este publicado em 25/05/2015 (ID 27129913).
Nomeado curador especial (ID 27129916).
Em contestação (ID 27129918, p. 2 e ss), a requerida inicialmente, requereu a assistência judiciária gratuita.
No mérito, sob a alegou se desincumbir do ônus da impugnação especifica, uma vez que se trata de curador especial e não tem contato com a requerida, estando impossibilidade de contrariar os fatos deduzidos na inicial.
De modo genérico, portanto, requereu a improcedência do pleito autoral.
O curador especial manifestou-se pela renúncia ao mandato (ID 27129923, p. 2).
Intimada, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
Sem mais, passo a decidir.
Inicialmente, tendo em vista a renúncia do curador especial da parte ré, NOMEIO o advogado Dr. ÍTALO DE ALMEIDA SANTIAGO OAB/BA 50.471, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar se aceita a nomeação.
Paralelamente, intime-se a parte autora para informar, em 5 dias, se possui endereço ou informação atualizada da requerida.
No mesmo prazo, fica intimado o autor para cumprir a determinação da decisão liminar (ID 27129898, p. 1) e juntar o recolhimento das custas.
Após, intimem-se as partes para manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca do interesse em produzir provas.
Por fim, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje RENAN SOUZA MOREIRA Juiz Designado -
18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 10:12
Expedição de intimação.
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08/09/2022 12:54
Expedição de Carta.
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20/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:03
Conclusos para despacho
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21/06/2021 00:38
Conclusos para despacho
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09/06/2019 05:25
Devolvidos os autos
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12/04/2019 10:11
PETIÇÃO
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26/02/2019 15:53
Ato ordinatório
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26/02/2019 15:52
PETIÇÃO
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26/02/2019 09:35
RECEBIMENTO
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19/02/2019 10:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/02/2019 10:30
Ato ordinatório
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13/02/2019 11:38
RECEBIMENTO
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12/02/2019 10:52
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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11/02/2019 11:15
MERO EXPEDIENTE
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24/05/2018 08:07
CONCLUSÃO
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17/05/2018 09:24
Ato ordinatório
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11/01/2018 10:49
Ato ordinatório
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02/10/2017 10:50
Ato ordinatório
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29/10/2014 13:26
Ato ordinatório
-
29/10/2014 13:02
RECEBIMENTO
-
29/10/2014 12:23
MERO EXPEDIENTE
-
22/10/2014 14:58
CONCLUSÃO
-
30/09/2014 17:30
PETIÇÃO
-
10/09/2014 12:14
RECEBIMENTO
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09/09/2014 11:57
AUDIÊNCIA
-
09/09/2014 11:53
AUDIÊNCIA
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28/08/2014 13:28
DOCUMENTO
-
03/07/2014 14:34
DOCUMENTO
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03/06/2014 10:50
AUDIÊNCIA
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24/04/2014 13:07
AUDIÊNCIA
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07/04/2014 10:07
Ato ordinatório
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03/04/2014 09:04
RECEBIMENTO
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01/04/2014 12:06
LIMINAR
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07/02/2014 16:30
MERO EXPEDIENTE
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07/02/2014 13:18
CONCLUSÃO
-
06/02/2014 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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