TJBA - 8001554-41.2019.8.05.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 15:33
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRA MODESTO DE SOUZA CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus EMENTA 8001554-41.2019.8.05.0036 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Apelante: Alexandra Modesto De Souza Carvalho Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001554-41.2019.8.05.0036 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ALEXANDRA MODESTO DE SOUZA CARVALHO Advogado(s): LEANDRO SILVA CORREIA APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO DPVAT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS.
VALOR ÍNFIMO.
MAJORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
CABIMENTO.
ART. 85, § 8.º, DO CPC.
PRECEDENTES DO TJBA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A fixação dos honorários deve pautar-se em valores justos, com observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sob pena de desmerecer o trabalho do profissional e atentar contra sua própria dignidade. 2.
Deve ser observado o art. 85, § 8.º do CPC, que versa sobre a necessidade de se fixar honorários por apreciação equitativa. 3.
Nas causas em que o valor do proveito econômico for ínfimo, a fixação dos honorários advocatícios, por apreciação equitativa, é medida que se impõe, devendo ser reformada a sentença vergastada nesse ponto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos n.º 8001554-41.2019.8.05.0036, em que figuram como apelante ALEXANDRA MODESTO DE SOUZA CARVALHO e como apelada SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE Des.ª Joanice Maria Guimarães de Jesus RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA JG13 -
13/12/2024 01:53
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:51
Conhecido o recurso de ALEXANDRA MODESTO DE SOUZA CARVALHO - CPF: *20.***.*81-10 (APELANTE) e provido em parte
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11/12/2024 11:22
Conhecido o recurso de ALEXANDRA MODESTO DE SOUZA CARVALHO - CPF: *20.***.*81-10 (APELANTE) e provido em parte
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10/12/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:19
Deliberado em sessão - julgado
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25/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:50
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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16/11/2024 21:46
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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