TJBA - 8000239-61.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000239-61.2018.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Rozimeire Rodrigues De Souza Advogado: Tulio Handel Santos Junior (OAB:DF54140) Executado: Erica Carina Ribeiro Souza - Me Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000239-61.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: ROZIMEIRE RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR (OAB:DF54140) REU: ERICA CARINA RIBEIRO SOUZA - ME Advogado(s): FLAVIO DE SOUZA CORNELIO registrado(a) civilmente como FLAVIO DE SOUZA CORNELIO (OAB:PE17019-D) DESPACHO 1.
Altere-se a classe no sistema PJE para “Cumprimento de Sentença”. 2.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por Rozimeire Rodrigues de Souza em face de Erica Carina Ribeiro Souza – ME (Eletrobens), por meio do qual a exequente busca o pagamento da restituição, concedida por sentença (ID 14796097). 3.
A planilha dos débitos foi apresentada em 27/05/2019 (ID 26013453). 4.
Intimado, o executado quedou-se silente (ID 100926483). 5. É o relatório, em apertada síntese. 6.
Nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, é incumbência da parte exequente a fixação, por meio de juntada de planilha atualizada, do valor do débito exequendo, de forma a demonstrar os aspectos em que foi apurado. 7.
Compulsando os autos, considerando o tempo transcorrido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 9.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Casa Nova/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
11/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
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18/10/2024 01:29
Decorrido prazo de TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
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08/09/2024 03:34
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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08/09/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 20:31
Conclusos para decisão
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17/04/2021 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2019 00:53
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 12/07/2019 23:59:59.
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14/06/2019 06:38
Publicado Intimação em 14/06/2019.
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14/06/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2019 08:49
Expedição de intimação.
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10/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 16:50
Conclusos para despacho
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05/06/2019 16:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2019 20:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2019 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 17/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 02:57
Decorrido prazo de TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR em 17/09/2018 23:59:59.
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09/03/2019 00:41
Decorrido prazo de TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR em 17/09/2018 23:59:59.
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16/09/2018 09:21
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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16/09/2018 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2018 12:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2018 10:18
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 07/08/2018 09:20.
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07/08/2018 07:11
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2018 07:11
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2018 03:55
Publicado Intimação em 25/07/2018.
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01/08/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2018 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2018 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/07/2018 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2018 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2018 14:23
Expedição de intimação.
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23/07/2018 14:23
Expedição de citação.
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23/07/2018 14:21
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 07/08/2018 09:20.
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11/06/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2018 22:44
Conclusos para despacho
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19/03/2018 10:45
Distribuído por sorteio
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de procuração
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2018 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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