TJBA - 8014460-23.2022.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:55
Juntada de Alvará judicial
-
26/01/2025 08:56
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
26/01/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8014460-23.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Maria Anselmo Dos Santos Advogado: Fabio Dos Santos Queiroz (OAB:BA56945) Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Advogado: Gildemar Bittencourt Santos Silva (OAB:BA32362) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA-BA VARA CÍVEL Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento dos valores depositados pela ré em conta judicial.
Ademais, considerando que em derradeira manifestação requereu o exequente a expedição de alvará em seu favor, sem apresentar qualquer ressalva quanto ao cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924 do CPC, declaro extinto o feito, determinando o arquivamento dos autos.
Após o comprovado o integral recolhimento das custas processuais, se for o caso, arquivem-se os autos.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
17/12/2024 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
16/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:01
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
17/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
10/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
09/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
07/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:20
Juntada de Alvará judicial
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23/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 23:00
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 22:57
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 08:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 11:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/05/2024 17:07
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 17:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
20/04/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
06/04/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
02/04/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
30/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:22
Expedição de ofício.
-
27/03/2024 12:06
Expedição de ofício.
-
27/03/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 02:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/05/2023 23:25
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
30/04/2023 02:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 23:43
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
28/04/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
17/04/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
27/02/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 10:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/01/2023 23:01
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/12/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:33
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 19:21
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
08/01/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:42
Expedição de despacho.
-
04/11/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 00:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2022 22:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 09:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANSELMO DOS SANTOS - CPF: *19.***.*35-20 (REQUERENTE).
-
28/07/2022 06:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 03:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA ANSELMO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 23:15
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 01:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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