TJBA - 0501441-66.2018.8.05.0113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 15:23
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CACAU PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0501441-66.2018.8.05.0113 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros Advogado: Adilson Neri Pereira (OAB:SP244484-A) Advogado: Ligia Araujo Pereira (OAB:SP365929-A) Advogado: Cleber Idalino Fortes (OAB:SP314306-A) Apelado: Cacau Pecas E Acessorios Para Veiculos Ltda Advogado: Aristoteles Bispo Dos Santos Neto (OAB:BA39924-A) Apelado: Maria Ferreira Santos Advogado: Aristoteles Bispo Dos Santos Neto (OAB:BA39924-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501441-66.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): ADILSON NERI PEREIRA, LIGIA ARAUJO PEREIRA, CLEBER IDALINO FORTES APELADO: CACAU PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA e outros Advogado(s):ARISTOTELES BISPO DOS SANTOS NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO NÃO COMPROVADA.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO CONTRÁRIO À TESE DA APELANTE.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA COMO PROVA RELATIVA.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS APLICÁVEIS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0501441-66.2018.8.05.0113, em que figuram como apelante BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e como apelada CACAU PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. -
13/12/2024 04:24
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:44
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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11/12/2024 11:54
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:20
Deliberado em sessão - julgado
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19/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:55
Incluído em pauta para 02/12/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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15/11/2024 10:38
Solicitado dia de julgamento
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16/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CACAU PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CACAU PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTOS em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:43
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/01/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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