TJBA - 8000783-18.2019.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Petição de P_EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_2699541027 EM 07/07/2025 17:49:18
-
27/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:32
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 12:35
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:35
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 12:24
Juntada de informação
-
27/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 21:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/11/2024 23:59.
-
11/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000783-18.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Valdelice Pereira Da Silva Advogado: Leonardo Magalhaes Valente (OAB:GO43978) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ATA DE AUDIÊNCIA Aos dias 23 de setembro de 2024,[...].
Pelo magistrado foi dito: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o INSS apresentar alegações finais.
Nada mais havendo, encerrou-se. [...].
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:58
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 11:54
Audiência Instrução e julgamento videoconferência realizada conduzida por 23/09/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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22/09/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 16:48
Juntada de intimação
-
31/07/2024 14:23
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:00
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 14:59
Audiência Instrução e julgamento videoconferência redesignada conduzida por 23/09/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
26/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:18
Juntada de intimação
-
23/03/2024 11:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:56
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 17:55
Audiência Instrução e julgamento videoconferência redesignada conduzida por 29/07/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
-
20/03/2024 12:34
Expedição de intimação.
-
20/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 09:07
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:50
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:50
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
26/01/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 16:23
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 16:22
Audiência Instrução e julgamento videoconferência redesignada para 11/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
22/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 21:38
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
23/12/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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13/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:37
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 08:36
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/03/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000783-18.2019.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Valdelice Pereira Da Silva Advogado: Leonardo Magalhaes Valente (OAB:GO43978) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000783-18.2019.8.05.0051 Parte autora: VALDELICE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): LEONARDO MAGALHAES VALENTE (OAB:GO43978) Parte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 07/12/2023, às 12H00MIN, PRESENCIALMENTE, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual impossibilidade de participar da assentada, bem como para apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência de instrução e julgamento, no prazo acima apontado, ensejará preclusão, ficando a (s) parte (s) sujeita (s) à pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, em caso de não comparecimento.
Por outro lado, ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 362 do CPC, caso a (s) parte (s) apresente (m), tempestivamente, justificativa que inviabilize o seu comparecimento à assentada, a audiência de instrução e julgamento ficará suspensa.
A parte autora deverá ser intimada PESSOALMENTE com a advertência de PENA DE CONFISSÃO se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ou se recusar a depor (CPC, art. 385, §1º).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito -
10/12/2023 19:42
Expedição de intimação.
-
10/12/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 19:42
Expedição de intimação.
-
10/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:40
Juntada de intimação
-
15/09/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 19:33
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 13:24
Audiência Instrução e julgamento - presencial designada para 07/12/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
02/08/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
29/11/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:32
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 15:49
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
24/11/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 20:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 11/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:48
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
20/11/2019 08:17
Juntada de Certidão
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18/11/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:24
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2019 16:08
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 02:27
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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14/11/2019 11:26
Juntada de Certidão
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13/11/2019 08:50
Expedição de citação.
-
13/11/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 17:30
Conclusos para decisão
-
02/11/2019 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2019 23:59:59.
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07/09/2019 11:01
Publicado Intimação em 04/09/2019.
-
07/09/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
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03/09/2019 11:40
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 11:40
Expedição de intimação.
-
02/09/2019 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/09/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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