TJBA - 8000460-16.2024.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/06/2025 16:11
Juntada de Informações
-
16/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 13:10
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 19:15
Expedição de intimação.
-
01/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:43
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 10:52
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 17:30
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000460-16.2024.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Rafael Cabral Etinger Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000460-16.2024.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: RAFAEL CABRAL ETINGER Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
RECEBO o aditamento para a atribuição do valor correto da causa.
DEFIRO o parcelamento das custas em quatro vezes.
Deverá ser paga a primeira parcela inicialmente em 48 horas, e as demais em trinta, sessenta e noventa dias.
Deverá ainda cumprir com as custas de diligências no mesmo prazo de 48 horas.
Tudo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após o pagamento, voltem os autos conclusos na pasta de decisões urgentes.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intime-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
17/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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05/06/2024 20:47
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
05/06/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/04/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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