TJBA - 0004396-08.2013.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 01:39
Decorrido prazo de LIBERIO CORDEIRO PAES em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 04:11
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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02/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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09/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0004396-08.2013.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Custos Legis: Liberio Cordeiro Paes Advogado: Livia Virginia Da Silva Matos (OAB:BA31822) Terceiro Interessado: Jose Ferreira Filho Terceiro Interessado: Osmario Bezerra Gomes Terceiro Interessado: Antonia De Carvalho Gomes Terceiro Interessado: Osmar Ferreira Gomes Terceiro Interessado: Irene Ferreira Gomes Terceiro Interessado: Terezinha Ferreira De Queiroz Terceiro Interessado: Jocelina Dias Ferreira Terceiro Interessado: Valmerica Guimaraes Gomes Terceiro Interessado: Herdeiros De Julio Ferreira Gomes Terceiro Interessado: Prefeitura Municipal De Feira De Santana Bahia Terceiro Interessado: Procurador Geral Da União No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Proin Terceiro Interessado: Jose Ronaldo De Carvalho Prefeito Municipal De Feira De Santana Terceiro Interessado: Interessados Ausentes Incertos E Desconhecidos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 0004396-08.2013.8.05.0080 Classe Assunto: USUCAPIÃO (49) Autor: LIBERIO CORDEIRO PAES Réu: Jose Ferreira Filho e outros (7) DECISÃO Trata-se de ação de usucapião.
Instado a se manifestar, o Município de Feira de Santana-BA manifestou interesse no feito, consignando que a área é foreira ao Patrimônio Municipal (id 322108793).
Eis o assaz relato, DECIDO.
Segundo o art. 70, II, alínea “a”, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, “aos Juízes das Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, em matéria administrativa, as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.
No caso em apreço, demonstrado o interesse do Município no feito, o processamento e julgamento será de competência de uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca, razão pela qual o reconhecimento da incompetência deste juízo cível é medida que se impõe.
Vejamos: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seções Cíveis Reunidas Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA n. 0309995-49.2013.8.05.0080 Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA Advogado (s): SUSCITADO: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA / BA Advogado (s): ACORDÃO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
USUCAPIÃO.
INTERESSE DO MUNICÍPIO NA ÁREA USUCAPIENDA.
DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
Compulsando os autos, nota-se que a ação versa sobre pedido de usucapião sobre o imóvel situado na Rua dos Expedicionários, nº 636, Pedra do Descanso, Feira de Santana, sendo distribuída inicialmente a causa ao Juízo da 5ª Vara Cível de Feira de Santana, em atenção à regra de competência do art. 47 do CPC.
Intimado, o Município de Feira de Santana manifestou interesse no feito, conforme petições de id. 9844817 e 9844849, em razão de se tratar de área foreira ao patrimônio Municipal.
Tendo o ente municipal manifestado interesse na causa, entende-se que a competência para apreciar e julgar a demanda é de uma das Varas da Fazenda Pública.
Conflito que se julga improcedente, para declarar a competência do Juízo suscitante (2ª Vara da Fazenda Pública) para processar e julgar o feito originário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Competência nº 0309995-49.2013.8.05.0080, de Feira de Santana, em que figuram como suscitante o Juízo de Direito da 2 ª Vara da Fazenda Pública de Comarca de Feira de Santana, suscitado o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, e interessada, MARIA NIVALDETE DOS SANTOS MOREIRA.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE o conflito negativo de competência, na esteira do voto da Relatora.(TJ-BA - CC: 03099954920138050080, Relator: MARCIA BORGES FARIA, SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS, Data de Publicação: 15/02/2021) Ante o exposto, com fundamento no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil e art. 70, II, alínea “a”, da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, reconheço a incompetência deste juízo para processamento e julgamento da demanda, e DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito para a 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Cumpra-se.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
13/11/2024 13:56
Declarada incompetência
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19/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 05:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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19/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/04/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de LIBERIO CORDEIRO PAES em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de Jose Ferreira Filho em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de OSMARIO BEZERRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de ANTONIA DE CARVALHO GOMES em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de OSMAR FERREIRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA GOMES em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de TEREZINHA FERREIRA DE QUEIROZ em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de Jocelina Dias Ferreira em 16/06/2023 23:59.
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24/01/2024 02:59
Decorrido prazo de VALMERICA GUIMARAES GOMES em 16/06/2023 23:59.
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09/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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05/07/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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19/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Publicação
-
24/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 00:00
Mero expediente
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
02/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2022 00:00
Petição
-
23/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 00:00
Petição
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18/01/2021 00:00
Mero expediente
-
18/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2021 00:00
Petição
-
20/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
10/07/2020 00:00
Publicação
-
08/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 00:00
Mero expediente
-
23/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
17/04/2019 00:00
Publicação
-
12/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Mandado
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Mandado
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Edital
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2018 00:00
Mandado
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
10/05/2018 00:00
Documento
-
07/11/2016 00:00
Petição
-
20/09/2016 00:00
Expedição de Carta
-
18/12/2014 00:00
Conclusão
-
18/12/2014 00:00
Petição
-
20/09/2014 00:00
Publicação
-
17/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2014 00:00
Publicação
-
21/08/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2014 00:00
Mero expediente
-
07/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
19/11/2013 00:00
Conclusão
-
19/11/2013 00:00
Petição
-
01/11/2013 00:00
Petição
-
04/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Petição
-
19/08/2013 00:00
Mandado
-
16/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2013 00:00
Mandado
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
18/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2013 00:00
Expedição de Carta
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08/07/2013 00:00
Expedição de Mandado
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27/03/2013 00:00
Expedição de documento
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21/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
20/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2013 00:00
Expedição de documento
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19/03/2013 00:00
Ato ordinatório
-
26/02/2013 00:00
Conclusão
-
26/02/2013 00:00
Processo autuado
-
26/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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