TJBA - 0578900-29.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 23:00
Decorrido prazo de PFO VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:36
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:36
Decorrido prazo de GROU VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 12:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498048790
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20/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:24
Juntada de Informações
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24/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0578900-29.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Grou Viagens E Turismo Ltda Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Exequente: Pfo Viagens E Turismo Ltda Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Executado: Concessionaria Litoral Norte S/a - Cln Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0578900-29.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA registrado(a) civilmente como IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA (OAB:BA22165) EXEQUENTE: GROU VIAGENS E TURISMO LTDA e outros Advogado(s): AINAH HOHENFELD ANGELINI NETA (OAB:BA20628) DECISÃO Vistos, etc.
Ante a inércia da parte executada, certificada no ID 448519894, comande-se a pesquisa via Sisbajud, de forma reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de localizar e bloquear ativos financeiros titularizados pelo devedores e suscetíveis de constrição, até o limite da dívida excutida indicada no ID 451901220.
Positiva a resposta à ordem de bloqueio, proceda-se na forma do art. 854 do CPC.
Após, carreado aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 16 de dezembro de 2024.
Daniela Pereira Garrido Pazos Juiza de Direito -
16/12/2024 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:47
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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30/06/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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06/04/2024 16:46
Decorrido prazo de GROU VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:46
Decorrido prazo de PFO VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:46
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 02/04/2024 23:59.
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09/03/2024 09:31
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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09/03/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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04/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 17:49
Conclusos para decisão
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03/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2023 02:34
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 26/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:36
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA LITORAL NORTE S/A - CLN em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:17
Decorrido prazo de GROU VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:51
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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01/09/2022 00:00
Expedição de documento
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26/08/2022 00:00
Petição
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05/08/2022 00:00
Documento
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04/08/2022 00:00
Petição
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04/08/2022 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/08/2022 00:00
Petição
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13/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2022 00:00
Publicação
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11/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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07/04/2022 00:00
Audiência Designada
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06/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Petição
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29/04/2021 00:00
Publicação
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27/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2021 00:00
Mero expediente
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12/05/2020 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Petição
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12/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/11/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/11/2018 00:00
Petição
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25/10/2018 00:00
Publicação
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23/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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19/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2018 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Documento
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21/02/2018 00:00
Petição
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15/02/2018 00:00
Petição
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19/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2018 00:00
Audiência Designada
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16/01/2018 00:00
Publicação
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12/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2018 00:00
Mero expediente
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08/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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