TJBA - 8007133-02.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc. Em leitura dos autos verifica-se que a parte autora não se manifestou nos autos durante extenso lapso temporal nem promoveu os atos processuais de sua incumbência.
O Código de Processo Civil determina que quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes e/ou por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, o magistrado poderá extinguir o feito sem resolução do mérito1 Contudo, tendo em vista tanto a primazia da decisão do mérito, quanto os princípios do devido processo legal e oportunidade do contraditório, o mesmo código de ritos assegura que antes de ser prolatada a decisão terminativa, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta ensejadora da extinção.
Deste modo, intime-se a parte autora para que se manifeste e/ou cumpra as diligências necessárias no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Leitura do artigo 485, incisos II e III c/c §1° do Código de Processo Civil.
VALENÇA, data da assinatura eletrônica Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007133-02.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: RENATA VICTORIA MAZZEI DE JESUS Advogado(s): TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA77866) REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB:SP184989), DENIS ARANHA FERREIRA (OAB:SP200330) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a autora para que indique a especialidade do perito nos termos do requerimento em Id. 479242175, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 05 de fevereiro de 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
03/07/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 13:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8007133-02.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Renata Victoria Mazzei De Jesus Advogado: Tamires Pereira Dos Santos (OAB:BA77866) Requerido: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Graziela Cardoso De Araujo Ferri (OAB:SP184989) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB:SP200330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA - Ba., 27 de novembro de 2024.
LEONARDO RULIAN CUSTODIO Juiz de Direito -
17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 08:17
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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15/09/2024 11:44
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:02
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2024 22:51
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DENIS ARANHA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 23:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
21/07/2024 23:48
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
21/07/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:16
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:09
Expedição de citação.
-
08/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/05/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de TAMIRES PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 04:32
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
28/03/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
28/03/2024 04:25
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
28/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
27/03/2024 21:56
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:42
Expedição de citação.
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21/03/2024 08:42
Juntada de acesso aos autos
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21/03/2024 08:38
Expedição de intimação.
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21/03/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
21/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:34
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/05/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
21/03/2024 08:33
Expedição de intimação.
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11/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
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02/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 10:59
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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31/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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