TJBA - 0530449-36.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:43
Expedição de E-Carta.
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:28
Juntada de informação
-
08/07/2025 09:40
Juntada de informação
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25/03/2025 12:04
Juntada de intimação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0530449-36.2018.8.05.0001 Carta Precatória Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vicente Barbosa Advogado: Danilo Da Silva (OAB:SP315544) Reu: Dalvaro Galvao Spinola Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0530449-36.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Requerente AUTOR: VICENTE BARBOSA Requerido(a) REU: DALVARO GALVAO SPINOLA Designo VIRIATO CRAVO (JUCEB n. 15/055694-0), leiloeiro oficial, para conduzir o leilão do bem penhorado no ID n. , que observará rigorosamente o artigo 884 do Código de Processo Civil e a legislação aplicável.
Fixo a remuneração do leiloeiro em 05% (cinco por cento) do valor do bem arrematado.
A comissão do leiloeiro será paga pelo arrematante, nos termos do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O edital será confeccionado pelo leiloeiro e publicado em seu sítio eletrônico com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do leilão.
Intime-se o leiloeiro (71 99165-0099; [email protected]) para adoção das providências necessárias à realização do leilão.
O valor mínimo da arrematação é o de 50% (cinquenta por cento) do valor descrito no auto de avaliação do bem penhorado e o pagamento deverá ser feito de imediato pelo arrematante (art. 892 do CPC), admitindo-se plano de parcelamento se previamente apresentada a respectiva proposta, atendendo-se à exigência de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de arrematação.
Em caso de parcelamento, o imóvel arrematado será hipotecado para garantia do pagamento.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Povidencie-se a intimação do executado pelos Correios.
Publique-se e intime-se.
Salvador(BA), 16 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
16/12/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 22:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 03:25
Decorrido prazo de DALVARO GALVAO SPINOLA em 24/09/2024 23:59.
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09/10/2024 18:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:34
Expedição de carta via ar digital.
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19/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:32
Decorrido prazo de VICENTE BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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15/06/2024 21:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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15/06/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 18:15
Decorrido prazo de VICENTE BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:15
Decorrido prazo de DALVARO GALVAO SPINOLA em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:18
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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27/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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18/02/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
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30/09/2023 06:09
Decorrido prazo de DALVARO GALVAO SPINOLA em 27/09/2023 23:59.
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29/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 08:20
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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02/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 11:14
Juntada de Ofício
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08/11/2022 15:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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08/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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14/10/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Documento
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19/05/2021 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Documento
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06/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
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24/03/2019 00:00
Petição
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25/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Publicação
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29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Documento
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07/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2018 00:00
Mandado
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07/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/09/2018 00:00
Expedição de Mandado
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04/07/2018 00:00
Publicação
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29/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/05/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Petição
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29/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2018 00:00
Mero expediente
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25/05/2018 00:00
Petição
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25/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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