TJBA - 0518328-49.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0518328-49.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberto Pedreira De Oliveira Souza Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana (OAB:BA19031) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0518328-49.2013.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: ROBERTO PEDREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em face de EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
A priori, importa mencionar que o C.
Superior Tribunal de Justiça, tema em repetitivo nº 1.169, REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, determinou a suspensão do processamento de todos os processos que envolvem a questão submetida à julgamento, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/2015.
Frise-se que a tese/tema 1.169 discute se a "liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.
Nesse sentido, o presente feito amolda-se à questão afetada, haja vista a ausência de decisão definitiva no que tange à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Réu, o que impõe a suspensão do processo até o julgamento dos recursos repetitivos indicados.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito, com fulcro no artigo 1.037, II e §8º do CPC/2015 até julgamento definitivo do tema em repetitivo 1.169/STJ.
Confiro força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
11/12/2024 11:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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16/09/2024 15:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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27/06/2024 10:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1169
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12/04/2024 16:47
Decorrido prazo de ROBERTO PEDREIRA DE OLIVEIRA SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:16
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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25/03/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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08/03/2024 19:30
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do STJ de número 1169
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29/09/2023 09:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 15:29
Conclusos para decisão
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04/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/05/2020 00:00
Petição
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25/03/2020 00:00
Publicação
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23/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/08/2019 00:00
Petição
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17/01/2017 00:00
Petição
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18/04/2016 00:00
Mero expediente
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21/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2015 00:00
Petição
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11/11/2014 00:00
Documento
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11/11/2014 00:00
Petição
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25/04/2014 00:00
Petição
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27/03/2014 00:00
Publicação
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25/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2014 00:00
Mero expediente
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24/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/03/2014 00:00
Por decisão judicial
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25/02/2014 00:00
Documento
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23/12/2013 00:00
Publicação
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19/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
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17/12/2013 00:00
Mero expediente
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11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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