TJBA - 8002189-33.2024.8.05.0105
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipiau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 11/04/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 16:35
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE IPIAÚ INTIMAÇÃO 8002189-33.2024.8.05.0105 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipiau Requerente: Erivaldo Rodrigues Santos Advogado: Mauricio Xavier Romano Pinto (OAB:BA39302) Advogado: Lucas Silva Resende (OAB:BA37792) Requerido: Municipio De Ipiau Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8002189-33.2024.8.05.0105 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ERIVALDO RODRIGUES SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPIAU Nome: MUNICIPIO DE IPIAU Endereço: , PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ, Centro, IPIAú - BA - CEP: 45570-000 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Cite-se o réu para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, caso não haja acordo.
Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão.
Não havendo acordo e após a juntada da Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de novo despacho.
Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso.
Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dou a este despacho força de MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
PIC.
De ordem.
Ipiaú (BA), data da assinatura eletrônica.
Leandra Leal Lopes Juiz(a) de Direito 1º substituta -
11/12/2024 16:20
Expedição de citação.
-
11/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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