TJBA - 8014335-84.2024.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição de 8014335_84.2024.8.05.0274
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01/04/2025 11:19
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014335-84.2024.8.05.0274 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Vitória Da Conquista Representado: L.
G.
R.
D.
S.
Advogado: Rodrigo Campos Flores (OAB:BA47991) Representante: Elisangela Ribeiro Silva Advogado: Rodrigo Campos Flores (OAB:BA47991) Reu: Fábio Moreira Dos Santos Advogado: Renato Jardim Vasconcelos (OAB:BA82442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd.
E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8014335-84.2024.8.05.0274 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação] REPRESENTADO: L.
G.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: ELISANGELA RIBEIRO SILVA REU: FÁBIO MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação de págs. 01/03-ID 465330300.
Após, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos à Ilustre Representante do Ministério Público, e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se e cumpram-se.
Vitória da Conquista-BA, 16 de dezembro de 2024.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 16:05
Expedição de citação.
-
16/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGO CAMPOS FLORES em 11/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
18/09/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/09/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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18/09/2024 11:00
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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23/08/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 11:11
Recebidos os autos.
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19/08/2024 11:32
Expedição de citação.
-
19/08/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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19/08/2024 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/09/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
19/08/2024 11:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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