TJBA - 0571442-63.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 14:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 05:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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16/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:26
Expedição de carta via ar digital.
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0571442-63.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Executado: Diego Oliveira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0571442-63.2014.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: DIEGO OLIVEIRA DA SILVA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, via Postal com Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
11/12/2024 12:04
Expedição de despacho.
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10/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:17
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:48
Expedição de despacho.
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19/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 19:25
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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25/02/2024 08:59
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DA SILVA em 12/02/2024 23:59.
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10/01/2024 03:54
Publicado Despacho em 09/01/2024.
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10/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
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19/10/2022 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 15:41
Comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/11/2021 00:00
Publicação
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09/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2021 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Publicação
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06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2021 00:00
Mero expediente
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2021 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Publicação
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20/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2021 00:00
Mero expediente
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19/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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29/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2021 00:00
Petição
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31/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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24/09/2020 00:00
Publicação
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22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/09/2020 00:00
Mero expediente
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21/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2020 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Publicação
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23/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2016 00:00
Mero expediente
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17/08/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2016 00:00
Petição
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24/12/2014 00:00
Publicação
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19/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2014 00:00
Mero expediente
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19/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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