TJBA - 0767610-67.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:37
Expedição de sentença.
-
07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:57
Decorrido prazo de PALMIRA SANTANA PRADO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0767610-67.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Palmira Santana Prado De Oliveira Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0767610-67.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: PALMIRA SANTANA PRADO DE OLIVEIRA Advogado(s): WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA (OAB:BA59543) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
11/12/2024 16:40
Expedição de sentença.
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11/12/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 11:44
Conclusos para decisão
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01/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/03/2021 00:00
Publicação
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17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Por decisão judicial
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02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2020 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Publicação
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19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
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30/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2018 00:00
Petição
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02/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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09/03/2017 00:00
Expedição de Carta
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12/04/2016 00:00
Mero expediente
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23/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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