TJBA - 8000688-69.2022.8.05.0184
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
21/02/2025 14:15
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO - SAAE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PINHEIRO FERRO em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 16:39
Não conhecido o recurso de SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO - SAAE - CNPJ: 10.***.***/0001-53 (APELANTE)
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07/01/2025 15:26
Conclusos #Não preenchido#
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21/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa DESPACHO 8000688-69.2022.8.05.0184 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Servico Autonomo De Agua Esgoto - Saae Advogado: Maria Luiza Amato De Oliveira (OAB:BA21141-A) Apelado: Jose Carlos Pinheiro Ferro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000688-69.2022.8.05.0184 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA ESGOTO - SAAE Advogado(s): MARIA LUIZA AMATO DE OLIVEIRA (OAB:BA21141-A) APELADO: JOSE CARLOS PINHEIRO FERRO Advogado(s): RC11 DESPACHO Considerando que se trata de execução fiscal enquadrável, para fins de extinção, no disposto pela Resolução nº 547/2024 do CNJ, intimem-se as partes, com especialidade a Apelante, para que comprove, no prazo de 30 dias, que a hipótese dos autos não se ajusta àquelas contempladas pela referida Resolução.
Conclusos para decisão oportunamente.
Despacho com força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de novembro de 2024.
Desembargador ROLEMBERG COSTA – Relator -
19/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/11/2024 14:06
Conclusos #Não preenchido#
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18/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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