TJBA - 8002655-69.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:49
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 17:07
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:32
Expedição de intimação.
-
11/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/04/2025 13:04
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002655-69.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Josefa Rufina De Carvalho Advogado: Flor De Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira (OAB:BA17927) Advogado: Flavio Roberto Pereira Jatoba Ii (OAB:BA15007) Reu: Fabia Araujo Ribeiro Testemunha: Veralucia Da Silva Reis Testemunha: Janaildes Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8002655-69.2022.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Aquisição] AUTOR: JOSEFA RUFINA DE CARVALHO REU: FABIA ARAUJO RIBEIRO Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (31/07/2024), às 08h00min, na sala das audiências híbrida da 1ª (primeira) Vara Cível e Registros Públicos da Comarca de Juazeiro do estado da Bahia, onde presente se encontra o Excelentíssimo Senhor Doutor ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito Titular, tendo sido declarado aberta a audiência presencial designada nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA, tombado sob o nº 8002655-69.2022.8.05.0146, onde figura como parte autora JOSEFA RUFINA DE CARVALHO e, parte ré, FABIA ARAUJO RIBEIRO.
Feito o pregão das partes, foi dada por fé a presença da parte autora acompanhada do Bel Flávio Roberto Pereira Jatobá II OAB-BA 15007.
Ausente a parte ré FABIA ARAUJO RIBEIRO.
Presente a estudante de direito MARIA EDUARDA COELHO DE CASTRO OLIVEIRA.
Aberta audiência de Instrução e julgamento, houve o requerimento de audiência híbrida pelo defensor, o que foi deferido em razão das justificativas apresentadas e zelando pelo acesso à Justiça.
Em seguida foi tentada conciliação, sendo que a mesma não logrou êxito, em razão da ausência da parte demandada, não tendo o Defensor Público informações sobre a possibilidade de acordo.
Iniciada a Instrução, pelo MM.
Juiz foi dito que: Verificando-se que as testemunhas arroladas pelas partes não compareceram, aplico o art. 455 do CPC, conforme já explicitado na decisão de saneamento, para declarar a desistência da produção probatória de ouvida de testemunhas, em razão da ausência injustificada.
Não havendo provas orais a serem produzidas nesta assentada, foi concedida a palavra, pela ordem, ao advogado da parte autora, o qual pugnou pela utilização da prova emprestada do processo de n°8001754-09.2019.8.05.0146, no que se refere às testemunhas, tendo o ilustre Defensor Público anuído com o pedido.
Pelo MM.
Juiz foi dito que, considerando que o indigitado processo teve semelhança de partes e a prova foi produzida mediante o contraditório, podendo trazer matéria importante ao julgamento da presente assentada, defiro o requerimento, com anuência das partes, devendo ser expedido ofício ao Juízo da Terceira Vara Cível solicitando o Link do depoimento das testemunhas.
Após o cumprimento da diligência, deve ser aberta vistas à parte autora para alegações finais em prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte demandada, através da Defensoria Pública, observando a prerrogativa legal, para apresentar alegações derradeiras no prazo legal.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Ficam os presentes intimados, dou à presente Ata, força de ofício.
E como nada mais havia para constar mandou o MM.
Juiz encerrar este termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente protocolado no sistema PJE.
O Dr.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES, Juiz de Direito, o fez digitar, conferiu e deu por assinado.
Eu, RENATA MIRELE DOS SANTOS PEREIRA COSTA, digitei e efetuei a juntada.
ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito Titular -
17/12/2024 09:27
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 21:27
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 21:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
13/09/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
04/09/2024 21:27
Decorrido prazo de FABIA ARAUJO RIBEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2024 09:48
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
31/07/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 08:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 08:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
31/07/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 08:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
30/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
07/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
06/06/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
21/05/2024 14:58
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/07/2024 08:00 em/para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
21/05/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 14:56
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 14:50
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 12:31
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 10:25
Expedição de intimação.
-
21/05/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
08/12/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
20/11/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:05
Outras Decisões
-
16/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2023 19:36
Decorrido prazo de FLOR DE MARIA SOUZA AYRES NASCIMENTO BANDEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de JOSEFA RUFINA DE CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
-
17/07/2023 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 09:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 02:07
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:22
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
30/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:37
Decorrido prazo de JOSEFA RUFINA DE CARVALHO em 09/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:04
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
21/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
17/05/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSEFA RUFINA DE CARVALHO em 05/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2022 06:52
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
15/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
06/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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