TJBA - 8001447-47.2018.8.05.0063
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Conceicao do Coite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:53
Baixa Definitiva
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29/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479220428
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29/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479220427
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29/05/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 479220426
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29/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ INTIMAÇÃO 8001447-47.2018.8.05.0063 Procedimento Sumário Jurisdição: Conceição Do Coité Autor: Gildevania Pinto De Matos Santos Advogado: Andre Luiz Silva De Almeida (OAB:BA54751) Reu: Claro S.a.
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001447-47.2018.8.05.0063 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Parte Requerente: GILDEVANIA PINTO DE MATOS SANTOS Parte Requerida: REU: CLARO S.A.
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerida, por seu(sua) advogado(a), para tomar ciência do teor da Sentença exarada no documento (ID nº 479065344) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 17 de dezembro de 2024.
SALOMÃO MATEUS DE SOUZA NETO Diretor de Secretaria -
16/12/2024 19:12
Expedição de sentença.
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16/12/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 16:18
Conclusos para despacho
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23/07/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 15:36
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2019 12:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SILVA DE ALMEIDA em 30/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 17:26
Publicado Ofício em 13/03/2019.
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17/05/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 13:18
Expedição de intimação.
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03/04/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2019 11:50
Juntada de Certidão
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11/03/2019 13:25
Expedição de ofício.
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11/03/2019 13:25
Expedição de ofício.
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06/11/2018 15:20
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2018 11:30
Conclusos para decisão
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21/08/2018 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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