TJBA - 8001087-66.2024.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 09:06
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DESPACHO 8001087-66.2024.8.05.0075 Carta Precatória Cível Jurisdição: Encruzilhada Deprecante: Juizo De Direito Da 1 Vara De Familia De Vitoria Da Conquista/ba Requerente: Neuza Nascimento Teixeira Advogado: Rafael Santos Leite (OAB:BA70744) Deprecado: Juiz De Direito Da Vara Da Infância E Juventude Da Comarca De Encruzilhada/ba Requerido: Natalino José De Santana Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8001087-66.2024.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA DE VITORIA DA CONQUISTA/BA e outros Advogado(s): RAFAEL SANTOS LEITE registrado(a) civilmente como RAFAEL SANTOS LEITE (OAB:BA70744) DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ENCRUZILHADA/BA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se com urgência, observando a data e finalidade do ato deprecado.
Após o devido cumprimento, devolva-se ao Juízo de origem com as homenagens de estilo, por conseguinte, dê-se baixa no sistema cartorário.
Nos termos do artigo 563 do CPP C/C artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
17/12/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 08:44
Expedição de citação.
-
16/12/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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