TJBA - 8000317-80.2019.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:33
Juntada de movimentação processual
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09/01/2025 11:32
Juntada de movimentação processual
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19/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000317-80.2019.8.05.0194 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Pilão Arcado Exequente: Maria Marques De Sousa Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000317-80.2019.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO EXEQUENTE: MARIA MARQUES DE SOUSA Advogado(s): RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412), PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) DECISÃO 1.
Por meio da petição de ID 415459836 a parte executada apresenta impugnação à execução, alegando, em suma, o excesso de execução.
Ao final, pugna pela reconsideração da execução supostamente indevida. 2.
A parte exequente se manifestou no ID 416772186, alegando a intempestividade da impugnação, inadequação da via eleita e requerendo a expedição de alvará. 3.
Da análise dos autos, verifica-se que o exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença apresentando planilha de cálculos no ID 367540059.
Consequentemente, foi conferido à parte executada a faculdade de pagar ou apresentar impugnação, conforme despacho de ID 369208627, na forma do art. 525 do CPC. 4.
Entretanto, o banco executado efetuou o pagamento parcial do valor executado, renunciando, assim, ao prazo para apresentação da impugnação. 5.
Ademais, ainda que não tivesse ocorrido o depósito parcial, a impugnação estaria intempestiva, pois apresentada em 17/10/2023 e o término do prazo seria em 30/05/2023. 6.
Dessa forma, a impugnação não pode ser conhecida por sua flagrante intempestividade. 7.
Assim, NÃO CONHEÇO A IMPUGNAÇÃO, ao tempo que DEFIRO o pedido da parte exequente de, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, de expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento de valores/transferência bancária, nos moldes indicados na petição de ID n. 405678760, isto é, em nome do causídico QUEIROZ & GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOCACIA, que possui instrumento de mandato com poderes para receber (ID n. 32040373), no valor de R$ 7.201,00 (sete mil duzentos e um reais). 8.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Substituto -
11/12/2024 13:30
Juntada de movimentação processual
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11/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/10/2023 22:28
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 29/08/2023 23:59.
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27/10/2023 22:09
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 30/08/2023 23:59.
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27/10/2023 19:11
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 29/08/2023 23:59.
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27/10/2023 18:52
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 30/08/2023 23:59.
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27/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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15/09/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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09/09/2023 23:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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09/09/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 10:46
Juntada de movimentação processual
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21/08/2023 10:35
Juntada de movimentação processual
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18/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 08/05/2023 23:59.
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13/05/2023 12:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 04/05/2023 23:59.
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 22:08
Conclusos para decisão
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24/02/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:34
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:29
Recebidos os autos
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09/02/2023 13:29
Juntada de decisão
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09/02/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 13:25
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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08/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/11/2022 20:43
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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13/10/2022 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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04/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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24/09/2022 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 08:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 15:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 23/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:43
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 23/06/2021 23:59.
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12/06/2021 14:25
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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12/06/2021 14:24
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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12/06/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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07/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2019 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2019 12:56
Conclusos para decisão
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06/12/2019 12:46
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2019 12:44
Juntada de Termo de audiência
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05/12/2019 09:00
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 18:39
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 09:06
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2019 13:31
Expedição de citação.
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07/10/2019 13:31
Expedição de intimação.
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07/10/2019 13:25
Expedição de intimação.
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07/10/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 11:58
Conclusos para decisão
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19/08/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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