TJBA - 8002863-68.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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01/03/2025 07:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MATOS ALBERNAZ em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:42
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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07/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002863-68.2022.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Autor: Valdomiro Marinho Pinto Reu: Alberto Advogado: Ana Carolina Matos Albernaz (OAB:BA67929) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8002863-68.2022.8.05.0141 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: VALDOMIRO MARINHO PINTO Réu: ALBERTO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado.
Jequié (BA), 9 de dezembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito designado AN 35/24 -
11/12/2024 07:51
Expedição de intimação.
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09/12/2024 15:25
Expedição de intimação.
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09/12/2024 15:25
Expedição de intimação.
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09/12/2024 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 21:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
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14/12/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
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08/12/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:20
Expedição de intimação.
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01/12/2022 15:20
Expedição de intimação.
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01/12/2022 15:12
Expedição de intimação.
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01/12/2022 15:12
Expedição de citação.
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01/12/2022 15:12
Expedição de intimação.
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01/12/2022 15:12
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 09:57
Juntada de Termo de audiência
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22/09/2022 09:57
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/09/2022 08:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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21/09/2022 10:11
Expedição de intimação.
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21/09/2022 10:11
Expedição de citação.
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21/09/2022 10:11
Expedição de intimação.
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21/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
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07/07/2022 08:19
Expedição de intimação.
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07/07/2022 08:19
Expedição de citação.
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07/07/2022 08:19
Expedição de intimação.
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07/07/2022 08:12
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/09/2022 08:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ.
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06/07/2022 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2022 19:58
Conclusos para decisão
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01/07/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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