TJBA - 8063575-90.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:37
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8063575-90.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Crispim Suzart Ribeiro Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Interessado: Florisa Suzart Ribeiro Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Interessado: Honda Automoveis Do Brasil Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063575-90.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: CRISPIM SUZART RIBEIRO e outros Advogado(s): GEORGE VIEIRA CESAR (OAB:BA61790), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) INTERESSADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aditamento dos pedidos da exordial formulado pela parte autora em ID. 430764106.
Como se sabe, é admissível à parte autora modificar o pedido e/ou a causa de pedir, unilateralmente, se antes da citação.
Após a citação, até o saneamento, para modificação do pedido ou da causa de pedir, é necessário o consentimento do réu, nos termos do art. 329, do CPC.
Assim, ocorrendo o aditamento antes da citação, ou seja, antes de se completar a relação processual e, mesmo diante da revelia, é possível nova citação do réu para responder quanto a alteração do pedido.
No caso dos autos, o pedido de aditamento à inicial fora efetivado nos autos em 09/02/2024 (ID. 430764106) o AR – aviso de recebimento da citação já havia sido expedido, o que ocorreu em 10/01/2024 (ID. 426830713) e a juntada dele devidamente cumprido ocorreu em 30/01/2024 (ID. 429350608).
Dessa forma, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de aditamento da exordial, formulado pelo autor.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da inclusão no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 11:11
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 20:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 18:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/02/2024 20:24
Decorrido prazo de CRISPIM SUZART RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 20:24
Decorrido prazo de FLORISA SUZART RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:23
Decorrido prazo de HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 17:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/02/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/02/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 06:18
Expedição de carta via ar digital.
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09/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 08:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/01/2024 11:26
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
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07/12/2021 03:34
Decorrido prazo de CRISPIM SUZART RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:34
Decorrido prazo de FLORISA SUZART RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
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26/11/2021 09:41
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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26/11/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:11
Conclusos para decisão
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28/10/2021 05:01
Decorrido prazo de FLORISA SUZART RIBEIRO em 22/09/2021 23:59.
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28/10/2021 05:01
Decorrido prazo de CRISPIM SUZART RIBEIRO em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 13:22
Juntada de decisão
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29/08/2021 11:19
Publicado Decisão em 27/08/2021.
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29/08/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
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26/08/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 11:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISPIM SUZART RIBEIRO - CPF: *82.***.*90-15 (REQUERENTE).
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26/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
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26/08/2021 11:39
Desentranhado o documento
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26/08/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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