TJBA - 8007747-45.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495573827
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20/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495573827
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007747-45.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Cr Otica Passaredo Ltda Advogado: Donato Santos De Souza (OAB:PR63313) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007747-45.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: CR OTICA PASSAREDO LTDA Advogado(s): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB:PR63313) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Com esteio no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, bem como os extratos com movimentação do fluxo da operação, e histórico de contratação original celebrado entre as partes, bem como cópias de todos os contratos realizados com o(a) Autor(a), quer estejam quitados ou ainda em andamento.
O presente feito foi iniciado já sob a égide do CPC/2015 e, apesar de o autor ter manifestado desinteresse na audiência de conciliação, conforme sua inicial, é dever do magistrado designar a assentada, na forma do artigo 334, CPC/2015, em respeito às exigências formais que têm como objetivo a preservação de interesse superior ao das partes, como o de ordem pública.
Dito isso, designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
11/12/2024 12:26
Expedição de despacho.
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11/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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