TJBA - 0500488-30.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502864441
-
30/05/2025 13:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
04/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500488-30.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Samuel Evangelista De Brito Advogado: Deivid Oliveira De Santana (OAB:BA30414) Advogado: Paulo Humberto De Siqueira Trindade Filho (OAB:BA17965) Executado: Jaciara Guimaraes Rios Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:BA19338) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0500488-30.2014.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: SAMUEL EVANGELISTA DE BRITO EXECUTADO: JACIARA GUIMARAES RIOS DECISÃO A jurisprudência do colendo STJ entende ser possível a renovação do pedido de penhora, por meio dos sistemas judiciais de pesquisas de ativos, desde que observado o princípio da razoabilidade, a ser aferido no caso concreto, cabendo ao julgador considerar se houve demonstração de mudança na capacidade financeira do devedor ou se transcorreu tempo considerável desde a realização da última consulta aos sistemas judiciais.
Embora não haja limitação na reiteração da pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na esteira de entendimento do colendo STJ, há que ser observado critério de razoabilidade, a fim de evitar tumulto processual.
Na hipótese, a última pesquisa de bens no SISBAJUD (teimosinha) foi realizada em 28/04/2023 (id.387173373).
Na oportunidade, a pesquisa, na modalidade individual, bloqueou o valor de R$ 733,38, ou seja, pouco mais de 1% do valor total do débito o qual, naquela data, totaliza R$ 52.391,69.
Assim, não evidenciada demonstrada alteração na capacidade financeira do executado indefiro o pedido de repetição da penhora através do SISBAJUD.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar planilha de débito atualizada, sob pena de arquivamento da execução.
Apresentada a planilha, expeça-se de Penhora e avaliação em nome do executado, a ser cumprido no local por Oficial de Justiça para o endereço: “Rua Dom Manoel I, nº 87, bairro Garcia, Salvador – Bahia, CEP: 40.100-190” P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: JACIARA GUIMARAES RIOS Endereço:Rua Dom Manoel I, nº 87, bairro Garcia, Salvador – Bahia, CEP: 40.100-190” -
11/12/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMUEL EVANGELISTA DE BRITO em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:30
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
09/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
04/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:37
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
28/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
28/11/2023 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
28/11/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
15/08/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
08/08/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:36
Outras Decisões
-
05/06/2023 04:53
Decorrido prazo de SAMUEL EVANGELISTA DE BRITO em 29/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
03/06/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 08:12
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 12:46
Decorrido prazo de DEIVID OLIVEIRA DE SANTANA em 10/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 12:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 10/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 12:46
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 16:51
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 16:51
Decorrido prazo de DEIVID OLIVEIRA DE SANTANA em 06/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 13:45
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 13:43
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:55
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:51
Expedição de intimação.
-
19/09/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 09:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 05:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 30/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 12:43
Publicado Citação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 06:33
Decorrido prazo de SAMUEL EVANGELISTA DE BRITO em 08/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 06:33
Decorrido prazo de JACIARA GUIMARAES RIOS em 08/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 13:18
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
28/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
08/10/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:48
Decorrido prazo de PAULO HUMBERTO DE SIQUEIRA TRINDADE FILHO em 05/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 14:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 01:15
Decorrido prazo de DEIVID OLIVEIRA DE SANTANA em 05/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 11:27
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 11:26
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 11:26
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
29/12/2020 07:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/12/2020 07:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/12/2020 07:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
10/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:38
Publicado Intimação automática de migração em 14/09/2020.
-
06/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 19:02
Mandado devolvido Negativamente
-
23/10/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 18:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
28/09/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
13/07/2020 00:00
Procedência
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
12/02/2020 00:00
Mero expediente
-
08/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Documento
-
23/03/2019 00:00
Publicação
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Mero expediente
-
16/12/2017 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Documento
-
14/12/2017 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Documento
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Publicação
-
22/07/2017 00:00
Publicação
-
19/07/2017 00:00
Mero expediente
-
10/09/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Publicação
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
16/09/2014 00:00
Mandado
-
14/07/2014 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2014 00:00
Petição
-
11/04/2014 00:00
Publicação
-
08/04/2014 00:00
Liminar
-
04/04/2014 00:00
Petição
-
21/03/2014 00:00
Publicação
-
17/03/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001733-57.2019.8.05.0138
Sul America Servicos Medicos S/A
Neolenia Ribeiro Fidelis
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2021 14:49
Processo nº 8001733-57.2019.8.05.0138
Neolenia Ribeiro Fidelis
Sul America Servicos Medicos S/A
Advogado: Antonio Jose Marques Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2019 08:48
Processo nº 0306476-64.2013.8.05.0113
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Maria Castalia Nunes da Cruz
Advogado: Ricardo Santos Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2013 13:03
Processo nº 8187421-42.2024.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Jose Claudio Pereira Soares
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 09:28
Processo nº 8002046-89.2021.8.05.0027
Maria Cleonice Novaes
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2021 12:22