TJBA - 8045050-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 15:51
Conclusos para despacho
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08/01/2025 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8045050-89.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Ricardo Cury De Orenstein Ribeiro Advogado: Joao Chagas Reboucas (OAB:BA23775) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8045050-89.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ESTADO DA BAHIA RÉU: RICARDO CURY DE ORENSTEIN RIBEIRO Advogado(s) do reclamado: JOAO CHAGAS REBOUCAS DESPACHO Trata-se de ação executiva fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA, nos termos da Lei n. 6.830/1980, fundada em crédito decorrente de multa administrativa, o qual foi inscrito em dívida ativa, devido por RICARDO CURY DE ORENSTEIN RIBEIRO, conforme a petição inicial e correspondente certidão de dívida ativa.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade e demais documentos colacionados sob ID 422657744, sob pena de preclusão.
Salvador-BA, 6 de fevereiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/12/2024 18:29
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 18:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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07/03/2024 21:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 04:54
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:55
Expedição de despacho.
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06/02/2024 17:33
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 16:53
Expedição de carta via ar digital.
-
29/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:21
Expedição de carta via ar digital.
-
20/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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