TJBA - 8016157-07.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8016157-07.2024.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota Advogado: Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB:BA60444) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8016157-07.2024.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: PRISCILLA OLIVEIRA VASCONCELOS MOTA Réu: ESTADO DA BAHIA R.H.
O art. 70, II da lei 10.845/2007, Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, preleciona que compete aos Juízes das Varas da Fazenda Pública processar e julgar, em matéria administrativa as causas em que os Municípios e o Estado da Bahia, suas autarquias e fundações sejam interessados.
Figurando no polo passivo da presente demanda o Estado da Bahia DECLINO a competência e DETERMINO o encaminhamento dos autos a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro.
Cumpra-se, com a URGÊNCIA que o caso requer.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 11 de dezembro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
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12/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 08:57
Declarada incompetência
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11/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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