TJBA - 0197838-55.2008.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0197838-55.2008.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lealdina Amoedo Amoedo Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Exequente: Jesus Nogueira Amoedo Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Exequente: Daniela Nogueira Amoedo Advogado: Agenor Augusto De Siqueira Junior (OAB:BA8870) Executado: Banco Economico Sa Advogado: Juliana Bomfim De Jesus (OAB:BA26996) Advogado: Andre Linhares Pereira (OAB:SP163200) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0197838-55.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: LEALDINA AMOEDO AMOEDO e outros (2) Advogado(s): AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB:BA8870) EXECUTADO: Banco Economico Sa Advogado(s): JULIANA BOMFIM DE JESUS (OAB:BA26996), ANDRE LINHARES PEREIRA (OAB:SP163200), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) DESPACHO Tendo em vista a sentença de ID 470169377, que declarou cumprida a obrigação de pagar, extinguiu o procedimento executório e determinou a liberação do montante depositado, que inclui condenação principal e honorários sucumbenciais (ID 463929278), em favor da parte autora, bem como que houve notícia de falecimento da parte demandante, determinada a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, CPC, mas considerando a possibilidade de liberação do valor relativo aos honorários de sucumbência do patrono habilitado nos autos desde a fase de conhecimento (ID 239386867), determino o levantamento em favor do Advogado da parte autora apenas dos valores a ele correspondentes, referentes à verba advocatícia sucumbencial, que totalizam R$ 11.735,98 (onze mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme planilha de ID 425234424 e requerido em ID 464414069.
Expeça-se o competente alvará.
Mantenho a suspensão do processo em relação à condenação principal, na forma da decisão de ID 475581079, bem como a intimação do banco demandado para se manifestar sobre a habilitação dos herdeiros/espólio, em 10 dias.
Deverá o Cartório esclarecer acerca da divergência entre o cadastramento do nome da parte autora no PJE como "Daniela Nogueira Amoedo", em face da informação de ID 473708813, de que o polo ativo é composto por "Daniel Nogueira Amoedo", procedendo-se à retificação, acaso necessário.
Salvador, 11 de dezembro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
19/10/2022 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Expedição de documento
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05/09/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/08/2022 00:00
Petição
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22/07/2022 00:00
Publicação
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20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Publicação
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/05/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/04/2022 00:00
Expedição de documento
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29/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/08/2021 00:00
Petição
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27/07/2021 00:00
Publicação
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23/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2021 00:00
Improcedência
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14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/06/2021 00:00
Expedição de documento
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15/04/2021 00:00
Petição
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15/04/2021 00:00
Publicação
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13/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2019 00:00
Expedição de documento
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17/09/2018 00:00
Petição
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07/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2018 00:00
Mero expediente
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29/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2018 00:00
Petição
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05/07/2018 00:00
Publicação
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03/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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30/06/2014 00:00
Publicação
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30/06/2014 00:00
Publicação
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26/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/04/2014 00:00
Recebimento
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2014 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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07/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2009 16:00
Recebimento
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14/09/2009 17:49
Entrega em carga/vista
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09/09/2009 23:13
Publicado pelo dpj
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09/09/2009 16:58
Enviado para publicação no dpj
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08/09/2009 16:31
Documento
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02/06/2009 16:49
Protocolo de Petição
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22/05/2009 17:27
Documento
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13/05/2009 11:31
Expedição de documento
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27/02/2009 22:01
Publicado pelo dpj
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27/02/2009 16:57
Enviado para publicação no dpj
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19/12/2008 17:39
Processo autuado
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19/12/2008 17:20
Recebimento
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19/12/2008 10:34
Remessa
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18/12/2008 15:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2008
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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