TJBA - 0000007-14.2006.8.05.0148
1ª instância - Vara Criminal de Laje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LAJE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000007-14.2006.8.05.0148 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LAJE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LAZARO ANSELMO DOS SANTOS NEVES Advogado(s): ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA (OAB:BA21035), ANDRE PAIXAO DOS SANTOS (OAB:BA21163), JOSE REIS FILHO (OAB:BA14583), LUIZ CASTRO FREAZA FILHO (OAB:BA61260) DESPACHO 1.
Superada a fase do art. 422 do CPP, é o caso de pautar a sessão de julgamento.
Assim, designo a sessão plenária de julgamento para a data de 04/11/2025, às 08:30 horas. 2.
Diante da necessidade de lapso temporal suficiente para expedição e cumprimento dos mandados de intimação, a sessão de sorteio dos jurados fica designada para o dia 07/10/2025, às 10:00 horas. 3. À Secretaria para proceder à expedição das intimações das partes e de suas testemunhas, bem como promover as demais comunicações necessárias. 4.
Expedidas as intimações e comunicações do item anterior, retornem os autos conclusos para fins de elaboração do relatório sucinto do processo, a ser entregue aos jurados, conforme art. 423, II, do Código de Processo Penal. 5.
Inclua-se em pauta, observando-se a necessidade de corretação alimentação dos dados no PJe, conforme TPU do CNJ.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão / despacho força de mandado/carta precatória/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Laje/BA, datado e assinado eletronicamente. JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LAJE INTIMAÇÃO 0000007-14.2006.8.05.0148 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Laje Terceiro Interessado: Josenildo Dos Santos Reu: Lazaro Anselmo Dos Santos Neves Advogado: Andre Paixao Dos Santos (OAB:BA21163) Advogado: Alexandre Bras Tosta Vieira (OAB:BA21035) Advogado: Jose Reis Filho (OAB:BA14583) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LAJE Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000007-14.2006.8.05.0148 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LAJE AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LAZARO ANSELMO DOS SANTOS NEVES Advogado(s): ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA (OAB:BA21035), ANDRE PAIXAO DOS SANTOS (OAB:BA21163), JOSE REIS FILHO (OAB:BA14583) DESPACHO Não obstante tenha sido a defesa constituída intimada para apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, tendo-se em vista o lapso temporal em que os autos permaneceram paralisados, a fim de privilegiar a ampla defesa e evitar a arguição de nulidades, intime-se pessoalmente o acusado no endereço indicado em ID 368500351 para constituir novo advogado para promover a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido que o silêncio importará em nomeação de defensor dativo.
Por razões de celeridade, acaso não seja constituído advogado, considerando a ausência de Defensoria Pública na Comarca, determino que o cartório proceda ao sorteio dentre os advogados dativos cadastrados perante esse juízo, conforme procedimento padronizado deste juízo, certificando-se.
Após sorteio, intime-se o patrono sorteado para se manifestar quanto à nomeação, e, em caso de aceitação, oferecer o rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Caso o advogado deixe transcorrer o prazo sem a devida manifestação, deverá o cartório proceder novo sorteio entre os defensores dativos inscritos para tal finalidade na comarca.
O advogado sorteado ficará desde já nomeado para exercer o múnus público e a sua intimação deverá ser feita pessoalmente.
Cumpra-se.
Laje/BA, na data da assinatura eletrônica.
Camila Macedo dos Santos e Carvalho Juíza de Direito -
05/05/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 13:30
Conclusos para despacho
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12/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 17:16
Devolvidos os autos
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08/12/2020 14:12
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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04/11/2014 10:57
CONCLUSÃO
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31/07/2013 14:11
PETIÇÃO
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31/07/2013 14:08
RECEBIMENTO
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06/04/2011 10:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/08/2009 10:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/08/2009 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/07/2009 10:58
APENSAMENTO
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23/07/2009 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/03/2006 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2006
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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