TJBA - 8129238-20.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 14:03
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:21
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
24/04/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/12/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
23/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8129238-20.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Santana Cerqueira Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Despacho: PROCESSO: 8129238-20.2020.8.05.0001 ASSUNTO:·[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MONICA SANTANA CERQUEIRA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, SERASA S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.272,74, apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador (BA), data do sistema Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
16/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:54
Processo Reativado
-
09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:22
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/11/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 05:43
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:43
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:06
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
25/08/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2023 03:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 02:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:09
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 21/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 02:09
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 21/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:41
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
04/12/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
31/10/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2022 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 04:11
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:19
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 07/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 20:35
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
22/06/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 10:15
Outras Decisões
-
06/06/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 24/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:20
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
25/02/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2021 20:53
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
28/11/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:51
Expedição de despacho.
-
25/11/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2021 02:59
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 06:45
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2021 09:33
Expedição de carta via ar digital.
-
15/10/2021 09:33
Expedição de carta via ar digital.
-
06/10/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 23:05
Expedição de despacho.
-
06/10/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 22:27
Expedição de despacho.
-
06/10/2021 22:24
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 16:15
Desentranhado o documento
-
06/10/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 14:08
Expedição de despacho.
-
05/10/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 09:38
Expedição de despacho.
-
26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 08/12/2020 23:59.
-
26/06/2021 01:04
Decorrido prazo de MONICA SANTANA CERQUEIRA em 08/12/2020 23:59.
-
25/06/2021 04:20
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
25/06/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
31/01/2021 18:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:08
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 11:13
Expedição de despacho via Sistema.
-
12/11/2020 22:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
12/11/2020 22:28
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
12/11/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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