TJBA - 0002842-27.2010.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0002842-27.2010.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Luiz Carlos Da Silva Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Interessado: Paulo Fernando Souto Schmitz Advogado: Celso Augusto Vilas Boas (OAB:BA17912) Interessado: Maria Simone Dias Schmitz Advogado: Milton Lima De Oliveira (OAB:BA13655) Advogado: Pablo Monteiro Cardoso (OAB:BA42071) Terceiro Interessado: Bruno De Castro Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0002842-27.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA INTERESSADO: PAULO FERNANDO SOUTO SCHMITZ, MARIA SIMONE DIAS SCHMITZ DECISÃO Para elucidação dos fatos, foi determinada a produção de prova pericial, em ID 448379196.
A análise dos autos aponta a recusa do perito no ID 462781618.
Portanto, nomeio para tal mister o perito judicial, engenheiro Civil, PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITTO, CPF: *72.***.*90-91, Registro Profissional nº 051484402-7, com endereço na PEDRO PAULO BARBOSA DE BRITT AV.
MIGUEL NAVARRO Y CANIZARES, 400, APT 903, ED.
SERRA ATLANTICA, PITUBA, CEP 41810-215, Salvador (BA), email: [email protected], para que efetue a avaliação do imóvel objeto da lide.
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
A prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto o valor da perícia deverá ser rateado nos termos do art. 95 do CPC.
Fixo em R$ 1.000 (mil reais) os honorários periciais, devendo as partes adiantarem o pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de configurar renúncia à realização da prova.
Considerando que o requerente é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita, a parcela dos honorários periciais devidas por este, será paga observando-se os valores estabelecidos na tabela de honorários periciais do TJBA, contida na RESOLUÇÃO 17/2019.
Nesse caso, o Estado arcará com os honorários periciais, nos termos do § 3ª, do artigo 95 do CPC, acima transcrito.
Assim, o valor equivalente será pago, após a conclusão dos trabalhos, pelo Estado, no limite máximo fixado na tabela.
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça da Bahia deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
11/07/2022 23:00
Conclusos para despacho
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11/07/2022 22:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 03:06
Decorrido prazo de Bruno de Castro Silva em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DIAS SCHMITZ em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:06
Decorrido prazo de Paulo Fernando Souto Schmitz em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 03:06
Decorrido prazo de Luiz Carlos da Silva em 03/05/2022 23:59.
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13/04/2022 17:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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13/04/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 07:50
Conclusos para despacho
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02/08/2021 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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02/08/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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23/07/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/03/2021 00:00
Mero expediente
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16/05/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Documento
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22/04/2019 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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18/12/2018 00:00
Petição
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18/12/2018 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Expedição de documento
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12/11/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Mero expediente
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29/08/2017 00:00
Publicação
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29/08/2017 00:00
Petição
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22/08/2017 00:00
Mero expediente
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26/10/2015 00:00
Expedição de documento
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26/10/2015 00:00
Documento
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17/08/2015 00:00
Petição
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17/06/2015 00:00
Recebimento
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11/06/2015 00:00
Publicação
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13/01/2015 00:00
Petição
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15/08/2014 00:00
Publicação
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08/08/2014 00:00
Mero expediente
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08/08/2014 00:00
Recebimento
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23/07/2014 00:00
Expedição de documento
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24/01/2014 00:00
Expedição de documento
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14/06/2013 00:00
Publicação
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29/05/2013 00:00
Recebimento
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28/05/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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26/03/2012 14:41
Remessa
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24/10/2011 08:39
Protocolo de Petição
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24/10/2011 08:35
Recebimento
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19/10/2011 08:24
Entrega em carga/vista
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07/10/2011 14:42
Mero expediente
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06/04/2011 11:45
Conclusão
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14/09/2010 13:05
Conclusão
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23/08/2010 09:58
Conclusão
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06/07/2010 17:19
Conclusão
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16/04/2010 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2010
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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