TJBA - 8000451-64.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000451-64.2022.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Carlos Eduardo Costa Gama Advogado: Marcus Vinicius Dos Santos Lima (OAB:BA66729) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB:DF15553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000451-64.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: CARLOS EDUARDO COSTA GAMA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DOS SANTOS LIMA registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DOS SANTOS LIMA (OAB:BA66729) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB:DF15553) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ausência de documentos essenciais ao ingresso da ação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência legível, atualizado (dos últimos 3 meses) e em seu nome, preferencialmente contas de concessionárias (Embasa, Coelba) ou telefonia, sob pena de inépcia da inicial.
Sendo, o comprovante de residência, em nome de terceiros, que seja provado o vínculo de parentesco ou contratual.
Após, autos conclusos.
PRI.
TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
17/12/2024 12:21
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/12/2023 23:31
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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24/12/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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17/12/2023 19:06
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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17/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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15/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 23:10
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 22:24
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:22
Outras Decisões
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10/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:00
Conclusos para despacho
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20/07/2022 08:56
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2022 05:36
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:49
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 20:06
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:45
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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16/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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05/05/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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