TJBA - 0500057-74.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 20:47
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 18:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 10/02/2025 23:59.
-
22/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
22/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0500057-74.2019.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Autor: Brl Trust Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Reu: Ivone Cardoso Dos Santos Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500057-74.2019.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros (2) Réu: IVONE CARDOSO DOS SANTOS DA SILVA Trata-se no presente caso de ação de busca e apreensão, nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibidos em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isso posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
Sem custas, conforme art. 90, §3º, do CPC.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 16 de dezembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
17/12/2024 10:43
Homologada a Transação
-
02/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 19:14
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
28/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
03/08/2023 21:57
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
03/08/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:57
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 12:21
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 21:37
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Publicação
-
11/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/11/2021 00:00
Mandado
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Petição
-
09/03/2021 00:00
Mero expediente
-
04/03/2021 00:00
Petição
-
04/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2021 00:00
Publicação
-
23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Documento
-
03/02/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2020 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Mandado
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
23/07/2019 00:00
Liminar
-
19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2019 00:00
Petição
-
20/01/2019 00:00
Petição
-
15/01/2019 00:00
Publicação
-
11/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
10/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001101-68.2024.8.05.0263
Nelito Souza Araujo
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Goulart Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 15:46
Processo nº 8001933-59.2024.8.05.0277
Angelina Valeriana de Souza Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Mara Novais Ribeiro do Valle
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 18:05
Processo nº 8009908-98.2024.8.05.0256
Raquel Goncalves dos Santos de Moraes
Estado da Bahia
Advogado: Alexsandro Goncalves de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 10:58
Processo nº 0001258-07.2008.8.05.0113
Andrezza Cristhiany Silva Barreto
Arivaldo Antonio Alves Barreto
Advogado: Thiara da Silva Vieira Barreto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2008 15:56
Processo nº 8002506-87.2021.8.05.0088
Eliana dos Santos Pereira
Milton Fernandes Alves
Advogado: Rafael Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2021 12:08