TJBA - 0041413-92.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 0041413-92.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Estado Da Bahia Apelante: Condominio Shopping Da Bahia Advogado: Rafael Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA18323-A) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464-A) Advogado: Luiz Eugenio Porto Severo Da Costa (OAB:RJ123433-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0041413-92.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA Advogado(s): RAFAEL FERNANDES DE MELO LOPES (OAB:BA18323-A), LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA (OAB:RJ123433-A), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
Considerando que houve a remessa do feito a esta instância sem que se tenha lançado a certidão de intimação das partes para se manifestarem sobre a CONFORMIDADE NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS, determino a remessa à Secretaria da Quinta Câmara Cível para que proceda na certificação e, caso não se tenha promovido tal ato (intimação para se manifestarem sobre a digitalização, promova-se nos moldes de praxe, a teor do quanto determinado na Resolução 185 do CNJ.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, documento datado eletronicamente.
DES.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA RELATOR 04 -
13/12/2024 05:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 23:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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