TJBA - 0000243-11.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/05/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2025 13:01
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/05/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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28/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2025 23:59.
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24/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000243-11.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Banco Do Bradesco S/a Advogado: Mailson Alves Correia (OAB:BA38180) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Eladio Dos Santos Guimaraes Autor: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000243-11.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): MAILSON ALVES CORREIA (OAB:BA38180), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: ELADIO DOS SANTOS GUIMARAES Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Execução movida pelo Banco Bradesco S/A em desfavor de Eládio dos Santos Guimarães.
Instada a se manifestar, a parte autora informou que possui interesse no prosseguimento do feito.
Observo que a parte ré foi intimada para comparecer a audiência de conciliação, mas a diligência restou infrutífera, não tendo sido encontrado no endereço (ID. 34818137).
Em petição de ID. 34818170, o demandante requereu a localização do endereço do executado pelo sistema BacenJud.
Dessa feita, defiro o pleito autoral.
Proceda-se a busca pelo endereço do requerido no sistema supracitado, utilizando-se dos dados informados pela parte autora.
Em seguida, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Serra Dourada, Bahia, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
11/12/2024 08:56
Expedição de intimação.
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10/12/2024 14:46
Juntada de informação
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19/08/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
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02/06/2023 13:45
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO S/A em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 11:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 08:54
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 26/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:54
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 26/07/2022 23:59.
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28/07/2022 08:54
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/07/2022 23:59.
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14/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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28/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 12:20
Expedição de intimação.
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22/06/2022 12:16
Expedição de intimação.
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22/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:28
Conclusos para despacho
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19/09/2019 19:11
Devolvidos os autos
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04/09/2019 11:09
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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12/03/2019 08:36
CONCLUSÃO
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12/03/2019 08:35
PETIÇÃO
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07/08/2018 13:01
CONCLUSÃO
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07/08/2018 12:54
PETIÇÃO
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01/06/2017 10:58
CONCLUSÃO
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01/06/2017 10:53
PETIÇÃO
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23/05/2017 11:14
CONCLUSÃO
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23/05/2017 11:14
PETIÇÃO
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10/05/2017 10:48
CONCLUSÃO
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09/05/2017 12:24
MANDADO
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08/05/2017 08:49
MANDADO
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24/04/2017 13:39
MANDADO
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06/04/2017 13:46
MERO EXPEDIENTE
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27/04/2016 13:30
CONCLUSÃO
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27/04/2016 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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