TJBA - 8000188-89.2019.8.05.0060
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:22
Decorrido prazo de KLEBYANE ALMEIDA SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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08/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 04:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COCOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Decorrido prazo de ANDERSON MATIAS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SILAS VIANA SILVA MOREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de KLEBYANE ALMEIDA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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05/01/2025 20:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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05/01/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 8000188-89.2019.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos Autor: Elita Oliveira De Almeida Advogado: Silas Viana Silva Moreira (OAB:BA45110) Advogado: Klebyane Almeida Santos (OAB:BA47398) Reu: Município De Côcos - Ba Advogado: Anderson Matias Dos Santos (OAB:SP225579) Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:BA23555) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000188-89.2019.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS AUTOR: ELITA OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(s): SILAS VIANA SILVA MOREIRA (OAB:BA45110), KLEBYANE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA47398) REU: MUNICÍPIO DE CÔCOS - BA Advogado(s): ANDERSON MATIAS DOS SANTOS (OAB:SP225579), CICERO PEREIRA VIANA registrado(a) civilmente como CICERO PEREIRA VIANA (OAB:BA23555) DESPACHO
Vistos.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Restam os interessados advertidos, neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cocos/BA, data da assinatura eletrônica.
VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO 03 -
11/12/2024 08:08
Expedição de intimação.
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10/12/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 15:12
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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28/03/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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18/03/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 12:11
Conclusos para julgamento
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07/12/2019 02:53
Decorrido prazo de KLEBYANE ALMEIDA SANTOS em 05/12/2019 23:59:59.
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01/12/2019 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON MATIAS DOS SANTOS em 26/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 08:21
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 16:32
Conclusos para despacho
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02/11/2019 00:55
Decorrido prazo de KLEBYANE ALMEIDA SANTOS em 01/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 17:34
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2019 02:21
Publicado Intimação em 03/10/2019.
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05/10/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 14:19
Expedição de intimação.
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27/09/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2019 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 09:41
Conclusos para despacho
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07/09/2019 00:02
Decorrido prazo de SILAS VIANA SILVA MOREIRA em 06/09/2019 23:59:59.
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21/08/2019 09:51
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2019 13:20
Juntada de Petição de procuração
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15/08/2019 00:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CÔCOS - BA em 13/08/2019 23:59:59.
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10/08/2019 01:05
Decorrido prazo de KLEBYANE ALMEIDA SANTOS em 09/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 09:53
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2019 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2019 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2019 11:12
Expedição de intimação.
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02/08/2019 11:12
Expedição de intimação.
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02/08/2019 11:07
Audiência conciliação designada para 16/08/2019 14:15.
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08/07/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 11:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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