TJBA - 8030243-69.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:42
Decorrido prazo de NOEMI DE ARAUJO VIANA em 18/07/2025 23:59.
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20/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:29
Expedição de intimação.
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16/06/2025 12:29
Expedição de decisão.
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16/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 10:26
Nomeado perito
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14/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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26/01/2025 05:05
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 20:32
Decorrido prazo de ADENILTON PINTO LOPES em 17/12/2024 23:59.
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17/01/2025 15:19
Decorrido prazo de VANDIBERG CESAR FERREIRA SERRAO em 17/12/2024 23:59.
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17/01/2025 15:19
Decorrido prazo de ISAQUE DA CRUZ em 17/12/2024 23:59.
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17/01/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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18/11/2024 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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18/11/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8030243-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adenilton Pinto Lopes Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Requerente: Vandiberg Cesar Ferreira Serrao Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerente: Isaque Da Cruz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Telefone: (71) 3372-7380 | email: [email protected] Processo nº 8030243-69.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Serviço Noturno] Requerente: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Requerido(a): REQUERENTE: ADENILTON PINTO LOPES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO De ordem da(o) Exma(o).
Magistrada(o), com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, c/c art. 10 da Lei nº 12.153/2009: 1.
Fica nomeado como contador judicial o Ilmo.
Perito HERBERTH DA SILVA E SILVA, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555. 2.
Fica o Ilmo.
Perito intimado para a realização do estudo técnico contábil acerca do valor da condenação fixada no processo, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, consoante o disposto no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Juntado o laudo nos autos, devem ser intimadas as partes e, após, conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução, ou para Homologação a depender das respectivas manifestações; 4.
Fica o Ilmo.
Perito informado da fixação dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando a determinação da(o) Exma(o).
Magistrada(o) para casos de igual complexidade; 5.
Sendo o caso, após a juntada do laudo pericial no processo, a secretaria providenciará o cadastro no sistema administrativo competente para pagamento dos honorários ao Ilmo.
Perito.
Intimações expedidas via sistema.
Salvador, 30 de outubro de 2024. p/ Samuel Cersosimo Secretário -
30/10/2024 12:31
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8030243-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adenilton Pinto Lopes Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Requerente: Vandiberg Cesar Ferreira Serrao Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerente: Isaque Da Cruz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8030243-69.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Adicional de Serviço Noturno] Reclamante: REQUERENTE: ADENILTON PINTO LOPES e outros (2) Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria, proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação de especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para aceite do munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
30/09/2024 08:31
Expedição de despacho.
-
27/09/2024 16:44
Nomeado perito
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06/03/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
13/12/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8030243-69.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Adenilton Pinto Lopes Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Requerente: Vandiberg Cesar Ferreira Serrao Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerente: Isaque Da Cruz Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8030243-69.2020.8.05.0001 REQUERENTE: ADENILTON PINTO LOPES, VANDIBERG CESAR FERREIRA SERRAO, ISAQUE DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário -
10/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/08/2023 15:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
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21/02/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 12:27
Expedição de intimação.
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27/01/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:02
Expedição de sentença.
-
26/01/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2022 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 21:17
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
26/09/2022 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 12:38
Expedição de sentença.
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20/09/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 17:49
Expedição de despacho.
-
18/08/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
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22/05/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:23
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
17/05/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 09:34
Expedição de despacho.
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13/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 20:21
Expedição de citação.
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23/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 21:38
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2020 09:25 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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30/03/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2020 20:50
Expedição de citação via Sistema.
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23/03/2020 18:23
Audiência conciliação designada para 03/06/2020 09:25.
-
23/03/2020 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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