TJBA - 8003321-80.2021.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:10
Expedição de sentença.
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04/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/02/2025 12:22
Expedição de sentença.
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20/02/2025 13:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8003321-80.2021.8.05.0154 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Impetrante: Vinicius Afonso Da Silva Oliveira Advogado: Leticia Dos Santos Neiva (OAB:BA68395) Impetrado: Prefeito Municipal De Luis Eduardo Magalhães Impetrado: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8003321-80.2021.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES IMPETRANTE: VINICIUS AFONSO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): LETICIA DOS SANTOS NEIVA (OAB:BA68395) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a Ação Civil Pública nº 8000836-73.2022.8.05.0154, proposta pelo Ministério Público, cujo objeto guarda semelhança com o presente mandado de segurança, foi julgada procedente.
Na referida decisão, o Município de Luís Eduardo Magalhães foi condenado na obrigação de fazer, consistente na reabertura da fase de inserção dos títulos no sistema, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 04/2021.
Diante disso, intime-se o(a) impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual perda superveniente do interesse processual.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, digitalmente datado.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/11/2023 13:38
Expedição de intimação.
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24/11/2023 13:01
Expedição de despacho.
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24/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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01/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 08:17
Conclusos para decisão
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23/02/2022 20:22
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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21/02/2022 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:42
Expedição de despacho.
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14/12/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:52
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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25/11/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 18:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/10/2021 09:38
Decorrido prazo de LETICIA DOS SANTOS NEIVA em 19/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:39
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 17:41
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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28/10/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 12:19
Expedição de intimação.
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27/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 14:21
Juntada de Petição de citação
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14/10/2021 10:56
Juntada de Petição de informação
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13/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 12:00
Expedição de intimação.
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06/10/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 17:06
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2021 16:50
Conclusos para decisão
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21/09/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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