TJBA - 8012579-68.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2025 21:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
06/04/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:35
Expedição de citação.
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02/04/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MATTOS DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/01/2025 23:59.
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26/12/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 23:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012579-68.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Alexandre Mattos Diniz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012579-68.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: ALEXANDRE MATTOS DINIZ Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/12/2024 11:08
Expedição de citação.
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16/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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