TJBA - 8107008-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:48
Baixa Definitiva
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10/03/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:01
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:33
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 14:05
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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26/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8107008-76.2023.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Branco Neto Advogado: Wilson Kichise Pedra (OAB:BA43690) Advogado: Afonso Augusto De Castro Medeiros Filho (OAB:BA35522) Reu: Intense Espaco De Beleza Ltda Advogado: Victor Luis Andrade De Tobio (OAB:BA34495) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8107008-76.2023.8.05.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANTONIO BRANCO NETO REU: INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de despejo por descumprimento contratual pedido de antecipação de tutela de urgência ajuizada por ANTÔNIO BRANCO NETO em face de INTENSE ESPAÇO DE BELEZA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Em petição ID 476399492, as partes informaram que firmaram acordo em relação ao objeto da demanda, requerendo sua homologação. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, em ID 476399492, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Expeça-se Alvará, se necessário.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 16 de dezembro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
18/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:01
Expedição de sentença.
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16/12/2024 11:24
Homologada a Transação
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03/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:23
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:51
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 06/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:44
Expedição de decisão.
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08/05/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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26/04/2024 03:37
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:54
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:39
Expedição de despacho.
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09/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
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05/04/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de procuração
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04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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24/02/2024 07:58
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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24/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 21:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRANCO NETO em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:32
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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18/01/2024 19:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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18/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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07/12/2023 06:03
Expedição de carta via ar digital.
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12/10/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 19:33
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:40
Decorrido prazo de INTENSE ESPACO DE BELEZA LTDA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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11/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 04:30
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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29/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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18/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
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14/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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