TJBA - 8069781-18.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 04:26
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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10/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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01/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8069781-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonardo Souza Dos Passos Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8069781-18.2024.8.05.0001[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LEONARDO SOUZA DOS PASSOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER DE JESUS DE BRITTO PARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 11 de dezembro de 2024. -
11/12/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/06/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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14/06/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SOUZA DOS PASSOS - CPF: *56.***.*83-03 (AUTOR).
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28/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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