TJBA - 8002532-68.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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20/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002532-68.2024.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: WELITON VIEIRA DE ANDRADE Advogado(s): YONE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA64733), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539) REU: ECONOMIZE SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA e outros (3) Advogado(s): GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB:SP241338), AURELIANO JOSE RODRIGUES LOBO FILHO (OAB:GO42841) DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe novo endereço eletrônico e número de telefone móvel do réu PABLO TAVARES DE MIRANDA, tendo em vista que, conforme certidão de Id. 519391520, restou frustrada a tentativa de citação e intimação para audiência de conciliação designada para o dia 11/02/2025, mediante o contato telefônico indicado na inicial (Id. 482188394), sob pena de extinção do processo. Feito, designe-se audiência de conciliação de forma virtual, e segundo a pauta do conciliador, citando as partes.
P.R.I.
Paripiranga/BA, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito - 
                                            
15/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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28/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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11/04/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 14:27
Juntada de informação
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01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:32
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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01/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/02/2025 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/01/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/12/2024 20:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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22/12/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002532-68.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Weliton Vieira De Andrade Advogado: Yone Oliveira Dos Santos (OAB:BA64733) Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539) Reu: Economize Solucoes E Negocios Ltda Reu: Pablo Tavares De Miranda Reu: Energia Solar Sustentavel Gm Ltda Reu: Belenus Ltda Intimação: Processo n.º 8002532-68.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 11/02/2025, às 10:50, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 17 de dezembro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves - 
                                            
17/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2024 11:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/12/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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