TJBA - 0826279-55.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:55
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:25
Expedição de carta via ar digital.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
01/01/2025 05:49
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
01/01/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0826279-55.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jorge Nascimento Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0826279-55.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/12/2024 21:25
Expedição de sentença.
-
16/12/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2019 00:00
Publicação
-
31/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 00:00
Por decisão judicial
-
31/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
23/01/2013 00:00
Mero expediente
-
08/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2012
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0515827-88.2014.8.05.0001
Ivane Sales Teles
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2014 13:34
Processo nº 0515827-88.2014.8.05.0001
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Ivane Sales Teles
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2021 16:00
Processo nº 8009002-50.2024.8.05.0146
Apolo Atacado e Confeccoes LTDA - ME
Jose Pereira Coelho - ME
Advogado: Rodrigo Marguardt
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 17:44
Processo nº 0514035-02.2014.8.05.0001
Mario do Nascimento Santos
Rosilda Jesus dos Santos Nascimento
Advogado: Roberto Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2014 11:27
Processo nº 8002697-93.2024.8.05.0261
Joana Maria Santos Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Helder Luis Nunes Martins dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2024 10:03